Perfil Profissiográfico Previdenciário - Uma Visão Empresarial

    Antonio Carlos Vendrame

    LTr Editora
    2003
    130 páginas
    4h 20m
    ISBN-10: 8536103809
    Português Brasileiro

    A obra que se apresenta foi redigida com base nas principais dúvidas dos profissionais da área de segurança e medicina do trabalho no preenchimento do PPP, traduzindo-se em compêndio ímpar relativo ao tema. A legislação é fartamente discutida, inclusive com vários exemplos do cenário quotidiano. Por meio da Instrução Normativa 84, a Previdência Social prorrogou o prazo de elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para 01-07-2002. Com tal medida, haverá um tempo hábil maior para se programar a implantação do PPP na empresa, bem como a oportunidade de discussão de vários pontos controvertidos na IN 78 e que se repetiram na IN 84. O que tem gerado maior desgaste é a exposição das informações médicas do segurado naquele documento, devassando, segundo os profissionais da área ocupacional, o segredo médico. Preencher o PPP de forma escorreita e circunstanciada não somente exime a empresa das penalidades da fiscalização, mas também inibe eventuais oportunistas de se utilizarem de forma indevida do documento. Existe uma máxima em Direito: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo; assim, a empresa não pode elaborar um documento que no futuro se transforme em prova contrária a seus interesses. Lembrando, ainda, que a manutenção de trabalhadores expostos aos agentes nocivos e, conseqüentemente em condições de se aposentarem de forma especial, obriga o empregador a recolher alíquota majorada do SAT, impactando os tributos sobre a folha de pagamento em alíquota de 6%. Tal condição deve ser reconhecida mês a mês, na GFIP, com aposição de código específico e recolhimento da contribuição, o que tem forçado as empresas a rever com muito critério os futuros casos de aposentadoria especial. Diga-se, de passagem, que esta majoração da alíquota do SAT constitui fonte de custeio à aposentadoriaespecial que durante anos foi arcada pela sociedade, que patrocinava a "cortesia" feita pelaempresa ao segurado. Utilizamos o termo cortesia, já que o empregador presenteava o- trabalhador com a aposentadoria especial, fizesse este jus, ou não, ao benefício.

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