Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social - Série: Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais

    CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

    Conselho Federal de Serviço Social
    2009
    35 páginas
    1h 10m
    ISBN-1: 0
    Português Brasileiro

    Este texto foi publicado inicialmente em 2007 na forma de cartilha intitulada “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social”, em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP). A publicação se esgotou rapidamente e manteve-se sua distribuição nas páginas dos dois Conselhos Federais. No contexto de realização do Seminário Nacional “O Trabalho de Assistentes Sociais no SUAS” o CFESS reedita a publicação, abordando o texto referente à atuação de assistentes sociais, de autoria exclusiva do CFESS. Essa publicação inaugura a Série: Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais, que abordará a intervenção profissional em diversos espaços sócio-ocupacionais. O texto foi parcialmente modificado, com algumas alterações de títulos e atualização de conteúdos, mas manteve-se a essência das reflexões contidas na versão original. O documento tem como referência as normas reguladoras do Serviço Social, sobretudo os valores e princípios do Código de Ética Profissional, as atribuições e competências asseguradas na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), na Resolução CFESS 493/06 e nas Diretrizes Curriculares do Serviço Social elaboradas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Decorridos 04 (quatro) anos de implementação do SUAS, 2626 municípios (47,2% do total de 5564 municípios, incluindo o DF) possuem Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)¹ e devem ter em seus quadros assistentes sociais atuando, conforme estabelecido na NOB/RH/SUAS (aprovada em 2006). Desse modo, discutir o trabalho de assistentes sociais nesses espaços é urgente e necessário, na perspectiva de consolidar a política de assistência social como direito, e assegurar as condições técnicas e éticas requeridas para o exercício do trabalho com qualidade. A expansão da política de assistência social vem demandando cada vez mais a inserção de assistentes sociais comprometidos com a consolidação do Estado democrático dos direitos, a universalização da seguridade social e das políticas públicas e o fortalecimento dos espaços de controle social democrático. Isso requer fortalecer uma intervenção profissional crítica, autônoma, ética e politicamente comprometida com a classe trabalhadora e as organizações populares de defesa de direitos. Esses parâmetros têm como pressuposto que a definição de estratégias e procedimentos no exercício do trabalho deve prerrogativa dos(as) assistentes sociais, de acordo com sua competência e autonomia profissional. Isso significa que não cabe ao órgão gestor estabelecer padronização de rotinas e procedimentos de intervenção, pois o trabalho profissional requer inventividade, inteligência e talento para criar, inventar, inovar, de modo a responder dinamicamente ao movimento da realidade. Os(as) profissionais devem ter assegurado o seu direito à autonomia no planejamento e exercício de seu trabalho, por isso, esse documento não pretende estabelecer um “manual” de procedimentos e nem um conjunto de “receitas” para orientar o exercício do trabalho, mas objetiva contribuir para fortalecer a intervenção profissional, em consonância com as competências e atribuições privativas asseguradas na Lei 8662/1993. Conselho Federal de Serviço Social Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta (2008-2011)

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