A autodefesa é a forma originária de toda justiça; este fundamento originário não pode jamais desaparecer completamente. A justiça oficial é somente a autodefesa organizada em vista da vingança da injustiça. Assim, não deve causar espanto que a autodefesa, na medida em que é o fundo gerador, supra as insuficiências da sua organização. As penas infamantes não bastam absolutamente à consciência natural da justiça.
