Este trabalho tem, por fim, a discussão de um tema tão polêmico quanto relevante no seio da sociedade brasileira: a criminalização das infrações tributárias. Seu objetivo principal é discutir a validade e utilidade da tendência legislativa brasileira de hiperdimensionar o âmbito de incidência de normas penais sancionadoras, em confronto com as modernas recomendações, a nível mundial, que orientam-se no sentido de seu caráter secundário, ou subsidiário. Nesta linha de raciocínio, inicia-se com o histórico da tributação, tornando-se necessária notícia sobre a política criminal adotada por alguns países em relação ao ilícito tributário e, sobretudo, sobre seu sancionamento. A partir daí, são examinados dois aspectos da estrutura da norma penal tributária: o interesse jurídico tutelado e suas sanções, cuja análise demonstra-se a posição inconsistente do legislador brasileiro acerca da questão. Finalmente, no confronto entre a utilização das sanções criminais, sobretudo da pena privativa de liberdade, e os interesses jurídicos protegido pelas normas penais tributárias, conclui-se pela sua ineficácia para o fim de tutela desses bens. À toda evidência, a imperatividade da descriminalização da maior parte das condutas contrárias à ordem tributária impõe-se, eis que podem ser sancionadas apenas no âmbito da Administração, tocando naquilo que o sonegador tem de mais precioso: o patrimônio, atingido pela multa. As demais condutas, desde que identificadas com os delitos previstos nas codificações penais, devem ser tratadas sob seus princípios e regras, porém apenados com sanções realmente eficazes, para o fim de incutir nos cidadãos uma verdadeira consciência fiscal.
Crimes Tributários - Uma visão prospectiva de sua despenalização
Cinthia Rodrigues Menescal Palhares
Lumen Juris
2004
202 páginas
6h 44m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
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