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    Coronelismo, enxada e voto - município e o regime representativo no Brasil

    Victor Nunes Leal

    Alfa Omega
    1976
    272 páginas
    9h 4m
    ISBN-1: 0
    Português Brasileiro
    4
    162 avaliações
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    Indicações sobre a estrutura e o processo do "coronelismo" fenômeno de imediata observação para quem procura conhecer a vida política do Brasil, este fato não é simples e envolve características complexas da política municipal, o "coronelismo" é um compromisso uma troca entre o poder público e os chefes locais os senhores de terras. Entende-se melhor a influência de nossos fazendeiros na vida política de nossos municípios se considerarmos a concentração de propriedades e riquezas dos mesmos, quão maior maior é o poder, e como eles conseguem votos dos eleitores? Através do custeio do alistamento e das eleições, pois como o roceiro não tem dinheiro nem informação, também não tem interesse pela vida política do país, votava por que o fazendeiro pagava todas as despesas, dia de trabalho, transporte etc..., conseguia também a liderança oferecendo um serviço público ou outros favores mínimos, talvez isto explique o total desinteresse de hoje pela nossa política. As câmaras municipais instituições em que mais diretamente se refletia a influência do campo, não podiam ficar imunes às transformações aludidas, nelas tinha a coroa de pôr especial cuidado, no seu embate com os nobres da terra, e estes por sua vez, depois que se apossaram do poder central, não podem perder de vista o município, importante peça no jogo político interno de um país, de vida predominantemente agrária. Com a constituição do império foi mantida a eletividade da câmara municipal baseada na lei de 1º de outubro de 1828, e é ai que começa verdadeiramente a fase brasileira da história municipal, nesta fase as câmaras são corporações meramente administrativas mas emergindo ainda do voto do munícipes e se compunham de 7 vereadores nas vilas e 9 nas cidades, para se eleger vereador os requisitos eram poder votar e tivessem 2 anos de domicilio, o mandato era de 4 anos. Já os prefeitos eram indicados pelos governadores, esta indicação era meramente política e causou muitas tentativas frustradas de se evitar este tipo de nomeação, mas isto foi mudado com a constituição de 1934, mas continuaram a ser indicados os prefeitos de municípios da capital e nas instâncias hidrominerais. Com o inchaço da máquina pública surge também a necessidade de novos impostos para manter o Estado e seus municípios, e aqui também foi palco de muitas lutas de deputados para barrar estes aumentos. Com relação aos juizes tinham a função de julgar quando solicitados as eleições com indícios de fraudes mas todo este julgamento estava sujeito a influências dos coronéis locais, a constituição de 1924 declarou independente o poder judiciário e em conseqüência perpétuos os juizes de direito, que só perderiam o cargo por sentença ou pelo Imperador. Com a Republica passamos a ter duas justiças, a Federal de competência legislativa e a local organizada pelo Estado, mas muita coisa mudou com as constituições de 1926; 1934; 1937 e 1946. os coronéis também tem influência local sobre os julgamentos populares derivada de sua ascendência econômica. Podemos afirmar que essas debilidades da organização judiciária e policial resultam do isolamento, da pobreza do país, da escassez de suas rendas públicas, da fragilidade humana, e sobretudo esse interesse que determina a entrosagem de juizes, promotores, serventuários da justiça e delegados de policia no generalizado sistema de compromisso do "coronelismo".

    Edições (3)

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    ToniBooks31/01/2022Resenhou um livro
    4 (Muito bom)

    Êêêêêê... Ôôooo... Vida de gado...🎶🎶🎶🎶

    A frase acima foi retirada da letra de "Admirável gado novo" - alusão à Aldous Huxley -, canção do paraibano Zé Ramalho, mas bem que poderia ter sido o subtítulo de "Coronelismo, enxada e voto", livro escrito pelo mineiro Victor Nunes Leal. Ambas, música e livro, são obras que nos remetem a um status social opressor, onde o Coronel exerce o poder absoluto, sendo, verdadeiramente um ser onipotente. A obra de Nunes Leal, mesmo que tenha sido escrita nos anos quarenta do século passado, ainda traduz o nefasto controle dos "caciques" politiqueiros, das cidades do interior brasileiro sobre a grande massa de trabalhadores rurais sujeitos a um regime de controle político, eleitoral, judicial e econômico. Quem nasceu nessas cidadezinhas sabe do que Victor Nunes está falando. Eu nasci.

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    Victor Nunes Leal

    Foi um jurista, ministro do STF e professor da atual UFRJ, cargo que conseguiu pela tese publicada posteriormente com o título de "Coronelismo, enxada e voto", uma das primeiras obras da moderna ciência política brasileira; seus escritos jurídicos estão reunidos nos dois volumes de Estudos de Direito Público, que incluem o parecer pela constitucionalidade da posse de José Sarney como presidente da República em 1985. Ministro de 1960 a 1969, afastado pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), voltando a exercer a advocacia, já tinha ocupado os cargos de consultor-geral da República (1960), além de chefe da Casa Civil da Presidência da República (1956-1959) e procurador-geral de Justiça do Distrito Federal (Rio de Janeiro) em 1956, no governo de Juscelino Kubitschek, seu amigo pessoal, que o homenageou nomeando o Palácio da Alvorada com o nome do distrito onde o jurista havia nascido.

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    Minas Gerais, Brasil

    Victor Nunes Leal