Direito Constitucional Internacional -

    Celso D. de Albuquerque Mello

    Renovar
    2003
    399 páginas
    13h 18m
    ISBN-10: 8571471908
    Português Brasileiro

    Trata-se de obra pioneira no Brasil. Versa sobre as normas constitucionais de alcance internacional. São estudados: direitos do homem, extradição, nacionalidade, conclusão de tratados, inconstitucionalidade de tratados, princípios de política externa, etc. É um estudo comparado com os direitos norte-americanos e francês.

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    Paulo Silas Taporosky Filho19/06/2018Resenhou um livro
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    “Direito Constitucional Internacional” é um livro que aborda os preceitos normativos constitucionais que possuem alcance no âmbito internacional, decorrendo dessa ideia o título que leva a obra. A justificativa do estudo temático se dá pela razão de que algumas normas constitucionais limitam e regulamentam as atividades externas do Estado, fazendo-se necessário que seja dada uma atenção própria à tais observâncias em particular, de modo que o Direito Constitucional Internacional é definido pelas “normas constitucionais que regulamentam as relações exteriores do estado”. O autor traz no livro a ideia de que para se poder em falar em um Direito Constitucional Internacional, é preciso ir além da Constituição ao interpretá-la, uma vez que se trata justamente de condição de possibilidade em sua interpretação ao considerar o caráter amplo e aberto que possui. Assim, defende que deve se levar em conta a proposta é uma “tentativa de adaptar a Constituição à ordem jurídica internacional que se sobrepõe à ela”, de modo que a Constituição representaria a manifestação da soberania estatal, enquanto o Direito Internacional Público se trataria de sua negação – ou pelo menos a sua limitação. Após apresentar as noções introdutórias, no primeiro capítulo, daquilo que expõe e defende no livro, o autor apresenta toda uma evolução histórica do Direito Constitucional Internacional, assim fazendo num primeiro momento até o século XVIII (capítulo II), e trazendo na sequência o que entende por Direito Constitucional Internacional Moderno (capítulo III) – destacando apontamentos sobre a Constituição do EUA, a Revolução Francesa e a Constituição da Bélgica de 1831. Além do estudo voltados para aquelas que define como “as duas principais constituições escritas que contêm normas de alcance internacional” (a norte-americana e a francesa), há um enfoque em diversas guerras e a forma com a qual os estados lidaram com os conflitos narrados, justificando o autor que toda a digressão feita é de suma importância para se poder compreender de que modo se deu a formação do estado moderno, possuindo esse fenômeno uma forte ligação com a questão dos tributos necessários que assim se faziam para o financiamento das guerras. Estabelecidas as premissas que dão sustento às suas ideias, o autor situa o Direito Constitucional Internacional no âmbito brasileiro, analisando a Constituição desde o seu preâmbulo (onde defende que ao se falar de tratados, os preâmbulos os integram) até se chegar às relações do Direito Internacional com o direito interno. Para tanto, toda a parte dos princípios fundamentais que erigem a Constituição, os direitos e garantias individuais e coletivos nela previstos e demais questões que dizem respeito ao Direito Internacional e ao direito interno, são trabalhados nos diversos capítulos que compõem essa segunda parte da obra, a qual funciona então como uma espécie de curso de direito internacional-constitucional, tratando de temas como a nacionalidade, os de bens da União, as relações diplomáticas, a questão dos estrangeiros, questões que dizem respeito à guerra e à paz, tratados e contratos internacionais, a constitucionalidade dos tratados e a imunidade de jurisdição, dando assim amplitude ao tema principal abordado diante da exposição daqueles dos quais fazem parte todos esses mencionados, o que é feito de modo explanativo, apresentando conceituações e definindo termos presentes no Direito Internacional, sem deixar de tecer seus próprios comentários críticos sobre as matérias abordadas, contribuindo assim para o avanço nas discussões sobre a matéria. Dentre os posicionamentos transmitidos pelo autor que se encontram presentes no decorrer da obra, apontam-se alguns: aduz que a tendência atual (a edição do livro em comento é datada de 2003) é a de que a soberania existe apenas como um conceito formal, uma vez que vinculada do direito internacional público, não podendo, portanto, sobrepô-lo; diz que “a paz é mais um ideal do que a realidade, mas ela é a própria razão de ser do Direito Internacional Público”, constituindo-o, portanto, enquanto o norte que conduz o seu trilhar; manifesta ser visível a tendência “para se reforçar o Poder Executivo na sua atuação internacional em detrimento do Poder legislativo”; estabelece os direitos humanos como a mais importante preocupação dos direitos no final do século passado (ocasião em que o livro foi escrito), estes que, porém, para que possam efetivamente virem a ser concretizados tal como se intenciona, acabam dependendo de diversas situações fáticas, como por exemplo as condições econômicas, cujas inobservâncias nesse sentido acabam transformando a ideia de direitos humanos num simples ideal – tal como acontece com grande parte dos direitos econômicos e sociais. A conclusão a que chega o autor se dá em dois pontos: um, ao adotar uma postura cética com relação a objeto e metodologia próprios do Direito Constitucional Internacional, pois se tratam de dois ramos do Direitos que se fundem – mesmo com suas eventuais discrepâncias; dois, ao reconhecer como falha a Constituição brasileira no que tange às suas normas de alcance internacional, pois estas não se adaptam às exigências das relações internacionais.

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