A regra geral do direito intertemporal é que o fato se rege pela lei em vigor na data de sua ocorrência. É assim porque a incidência da lei é imediata e inexorável. A partir desse conceito, o autor buscou, na doutrina nacional e estrangeira e nos julgados dos tribunais, bases sólidas para a afirmação da inconstitucionalidade do art. 2.035 do Código Civil de 2002.
Direito intertemporal e o novo código civil -
Antonio Jeová Santos
Revista dos tribunais
2003
127 páginas
4h 14m
ISBN-10: 8520324398
Português Brasileiro
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