A Emenda Constitucional n°45, conhecida por emenda da reforma do Poder Judiciário, foi a responsável pela criação das Súmulas vinculantes, as quais tem previsão legal no artigo 103-A da Constituição Federal. Tratamos, na presente obra, de analisarmos a Súmula Vinculante n°5, que se refere á presença do advogado no processo administrativo disciplinar,estabelecendo que não é obrigatória a defesa técnica, ou seja, aquela realizada por advogado, nesse tipo de processo. É que os ministros do SFT entenderam que a falta de defesa técnica em PAD não ofende a Constituição Federal. Ressaltamos que a edição dessa sumula também não atendeu aos requisitos do artigo 103-A da Magna Carta, quais sejam: a matéria deve ser ordem constitucional, a aprovação deve se dar por, no mínimo dois terços do ministros do STF e a súmula há de ser oriunda de reiteradas decisões sobre o assunto, porquanto o ultimo requisito não fora satisfeito.
Direiro Administrativo Disciplinar - O advogado e sua importância para o processo administrativo disciplinar.
Arilson Nogueira Alcântara
Gregory
2012
125 páginas
4h 10m
ISBN-13: 9788565920162
Português Brasileiro
Estatísticas
Avaliações
4 / 1- 5 estrelas0%
- 4 estrelas100%
- 3 estrelas0%
- 2 estrelas0%
- 1 estrelas0%