Na era da pós-modernidade, mais do que nunca, tornou-se inconcebível a existência do penalista puramente dogmático, normativista, que interpreta as leis penais como se estivesse numa ilha isolada (tal como Robinson Crusoé). O apego do "velho" penalista ao mundo normativista acabou por impedi-lo de ver toda a floresta do problema criminal, que não é só jurídico, e sim, também social e comunitário. O penalista legalista é um "fotógrafo normativo", ou seja, vê somente o conteúdo da norma legal, sem atentar para a realidade, para o contexto histórico do problema, em suma, para sua realidade histórica, o que muito contribuiria para a prevenção da delinquência. Também o legislador deveria conhecer bem a realidade criminal, antes de elaborar novas leis penais. Nos últimos 30 anos, para fazer frente à violência que apresenta contínuo aumento no nosso País (em 1980 tínhamos 11,7 homicídios para cada 100 mil habitantes, contra 27,3 em 2010 - Fonte: Datasus e Instituto Avante Brasil), o legislador brasileiro só tem insistido na edição de novas leis, preponderantemente punitivistas, ou seja, com aumento de penas, criação de novos crimes, endurecimento da execução, corte de direitos e garantias etc. Esse modelo de reação ao delito está falido. Não tem contribuído para a redução da violência. Pior: em virtude do seu caráter simbólico, ilude a população sobre sua eficácia e as medidas corretas para a prevenção da delinquência não são tomadas. São trinta anos de atraso na política de prevenção. A Criminologia, com seus dados e informações, conta com aptidão para auxiliar na implementação de programas eficazes de controle da criminalidade.
Criminologia (Ciências Criminais #5) -
Antonio García-Pablos de Molina, Luiz Flavio Gomes
RT
2012
556 páginas
18h 32m
ISBN-13: 9788520345313
Português Brasileiro
Edições (1)
Ver maisResenhas (1)Ver mais
Estatísticas
Avaliações
3.8 / 22- 5 estrelas27%
- 4 estrelas36%
- 3 estrelas32%
- 2 estrelas5%
- 1 estrelas0%

