 Imóvel Segundo a NBR 14.653-1 (ABNT, 2001, p. 4) imóvel é um bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias à ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação. Os imóveis, entre outras particularidades, são compostos por diversos produtos (materiais, sistemas, etc.); além disso, seu planejamento, sua construção e comercialização envolvem uma grande variedade de profissionais, os quais estão enumerados no capítulo, Avaliação, deste trabalho.  Corretor de Imóveis Este trabalho não vai discorrer sobre a origem, desenvolvimento e regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis, como quase todos os livros que falam de profissões o fazem, já que material nesse sentido é farto e facilmente encontrado nos Conselhos, Sindicatos e outros Órgãos ligados ao profissional do mercado imobiliário. Em vez disso, se aproveitou o espaço para aprofundar até onde foi possível, os aspectos fundamentais para a eficácia do trabalho desse profissional. Também se abriu mão da retórica e das teorias em favor da objetividade, para que o leitor possa colocar os ensinamentos apresentados, em prática, concomitantemente com a leitura do livro. Para colocar os leitores deste livro entre aqueles que estão fazendo da profissão uma fonte digna de renda e realizações, é que vamos nos ater fundamentalmente nos três pilares vitais para o êxito desse profissional: a Avaliação, a Captação e a Intermediação de Imóveis. Importantes transformações tem ocorrido na profissão de corretor de imóveis desde a sua instituição até os dias de hoje. O corretor atual não pode mais se limitar ao mero trabalho de mediador, se encarregando de levar e trazer propostas e contrapropostas entre vendedores e compradores, muitas vezes sem sequer ter a preocupação de formalizar adequadamente esses eventos. O corretor é na verdade um agente realizador de sonhos – e como tal - deve exercer sua atividade com profissionalismo, segurança, ética e lisura, de modo a prestar um serviço de qualidade, que satisfaça todos os agentes envolvidos na transação: (o corretor, o vendedor, o comprador, o empreendedor, o incorporador, os agentes arrecadadores, os agentes fiscalizadores, os agentes notários etc.). Nesse sentido este livro oferece a oportunidade de aprender a realizar seu trabalho de forma eficaz, sem precisar em momento algum recorrer a expedientes que possam ferir os princípios éticos acima citados. O público alvo deste livro são profissionais que atuam no mercado de bens imóveis e até outros bens, no entanto, o ambiente laboratorial onde se procedeu a pesquisa para a produção do mesmo foi o mercado imobiliário, tendo como foco principal a busca de ações que ao longo do tempo se comprovaram eficazes, tanto do ponto de vista da satisfação do cliente quanto da rentabilidade do corretor. As lições aqui apresentadas nem de longe esgota o assunto, tão pouco traz fórmulas prontas para o pleno êxito do corretor, mas apresenta sim, maneiras diferentes e comprovadamente eficazes de se abordar o mercado, que a esmagadora maioria dos corretores ignoram, seja por pura negligência ou por desconhecimento da matéria. Podemos afirmar que os poucos que têm aderido à essas novas abordagens, têm obtido resultados acima da média daqueles que há décadas vêm utilizando os mesmos métodos.  O corretor de imóveis e a responsabilidade civil do negócio O corretor que deseja desempenhar de forma competente suas funções, necessita de conhecimentos que envolve direta ou intrinsicamente: Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas, como se vai observar no decorrer da leitura deste livro. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se faz atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, que estabelece novas diretrizes a serem seguidas perante a legislação brasileira, sob pena de vir a sofrer punições judiciais, já que este responde solidariamente pelo negócio que mediou, conforme dispõe claramente o novo código. Veja o que diz a lei: Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002). Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010). Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010). Fechamos este trabalho com três anexos que abordam temas não menos importantes que os tratados no corpo do texto do livro, cujo conteúdo é de vital importância à todo corretor que se propõe ser um profissional completo no complexo mercado das transações imobiliárias: Anexo 1: Comentários sobre a lei 8245/91 e 12112/09 que trata da locação de imóvel urbano; Anexo 2: Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão. Diz Superior Tribunal de Justiça na Resposta 1072397; Anexo 3: Cofeci ganha ação que assegura a realização de avaliações imobiliárias aos corretores de imóveis.

