Apresenta a teoria de origem medieval rebus sic stantibus que consiste basicamente em presiumir, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, a existencia implícita de uma cláusula, pela qual a obrigatoriedade de seu cumprimento pressupões a inalterabilidade da situação de fato. Por nós, brasileiros, a teoria recebeu alterações e passou a ser exigido, além a ocorrência de fato extraordinário para justificar a alteração contratual, que fosse também imprevisível.
Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão -
Arnoldo Medeiros da Fonseca
Forense
1958
391 páginas
13h 2m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
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