O livro examina, de forma comparativa, e sob o pano de fundo da hermenêutica, dois dos conceitos mais polêmicos que predominam na discussão jurídico-nacional contemporânea: o precedente judicial e a súmula vinculante. Principalmente a partir do advento da súmula vinculante trazida pela Emenda Constitucional n. 45. Além de evidenciar a ignorância do elemento historicista, que é fundamental para a compreensão e análise do precedente, a obra explicita que grande parcela de nossa dogmática e os próprios Tribunais têm ignorado o elemento hermenêutico que é ínsito ao conceito de precedente e fundamental para uma compreensão, constitucionalmente adequada, da súmula vinculante. O intuito dessa deflagração é evitar a concepção equivocada de que a súmula seria a decisão pronta ou que o texto da súmula não é passível de interpretação.
O que é isto - o precedente judicial e as súmulas vinculantes? -
Lenio Luiz Streck; Georges Abboud
O precedente não cabe na súmula. Esta é a máxima utilizada pelos autores no caso da eventual necessidade de resumir a mensagem do livro em uma única frase. O diálogo é denso, até mesmo por ser necessária a abordagem mais profunda num tema de grande complexidade (precedentes judiciais e as súmulas vinculantes), principalmente ao se levar em conta os equívocos no trato da matéria que acabam sendo cometidos por parte da doutrina e da jurisprudência (ou ainda pelos "operadores do direito", termo utilizado em detrimento de "juristas" - alcunha esta já criticada por um dos autores no primeiro volume da coleção). A exposição do tema é salutar e, mesmo nas passagens mais complexas, acaba sendo absorvida e compreendida pelo leitor atento. Precedente não é um mero julgado "convertido" em verbetes expostos numa ementa. Tão menos a jurisprudência o é. Quem dirá as tais súmulas vinculantes. Todos estes costumeiros equívocos epistemológicos (nota para os desatentos: as frases que iniciam esse parágrafo já se encontram construídas em cima da linha defendida pelos autores, ou seja, o equívoco combatido se encontra em dizer que súmula, por exemplo, é precedente), ensinados e difundidos no meio jurídico como verdadeiros fossem, são brilhantemente expostos pelos autores e explicitados os pontos nos quais figuram os erros do senso comum teórico. A (devida e escorreita) conceituação e diferenciação entre as tradições (e não sistemas, como deixam bastante claro os autores) da "Common Law" e "Civil Law" são esmiuçadas na obra - deixando claro que é um engodo (seja por ingenuidade, seja por má-fé) sustentar que o Brasil trilha cada vez mais para um viés paradigmático da "Common Law". A "Commonlização" pátria é feita às avessas. O caminho seguido neste sentido é tortuoso e consequentemente terá um buraco no final da trilha (se já não estivermos caindo nele). Os aspectos e reflexos teóricos e práticos (principalmente neste aspecto empírico, o qual é exposto pelos autores mediante a apresentação de casos concretos [bizarros] ocorridos no Brasil) deste problema (confusão feita com súmulas, jurisprudência e "precedentes") são evidenciados, demonstrando que a ausência de um paradigma hermenêutico bem construído acarreta em sérias e diversas consequências nos julgados que se veem por aí. Uma coisa é uma coisa (precedente) e outra coisa é outra coisa (ementas, verbetes sumulares e afins). Evidenciar tal questão, expondo o problema e apontando para a necessidade de (re)pensar a coisa toda é o objetivo da obra, o qual os autores alcançam com notável brilhantismo. Recomendo!
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