“O objetivo geral é contribuir para o desvelamento da estrutura constitutiva do sentido do ser jurídico, a fim de evidenciar indícios do que possa ser uma verdade jurídica possível. Trata-se de uma investigação fenomenológica, que parte dos fundamentos da filosofia hermenêutica de Martin Heidegger para identificar as características existenciais do direito. Tem sua justificativa nos desafios teóricos demandados pelos efeitos nocivos do arraigado paradigma sujeito-objeto. Não há inovação temática, pois a inserção da fenomenologia heideggeriana no campo jurídico brasileiro se deve à Lenio Luiz Streck. A contribuição do trabalho é no sentido de propor uma outra forma de olhar o direito enquanto fenômeno, viabilizando a percepção de que não se pode estabelecer critérios lógico para aferição de verdades jurídicas, tendo em vista a natureza ontológica do direito.”
Ensaio Sobre a Cura do Direito - Indícios de uma verdade jurídica possível
Claudio Melim
Nas palavras de Lenio Streck ao comentar a obra, “é um livro que transcende os seus objetivos”. O leitor não deve se enganar ao julgar a obra, antes de sua leitura, pelas suas pouco mais de 80 páginas. A viagem à que o livro conduz é sublime, porém, requer profunda atenção do leitor. Conforme alerta Alexandre Morais da Rosa na apresentação do livro, “o texto pode parecer complexo”, “e o é”, de modo que o bom leitor se dará por vezes lendo e relendo os mesmos parágrafos e passagens a fim de (tentar) absorver o máximo do conteúdo exposto. O toque inicial dado ao leitor se faz logo na introdução, evitando-se pré-compreensões (gramaticais) equivocadas sobre o que seria a proposta do livro. A isto se diz com relação ao termo “cura” (do título “Ensaio Sobre a Cura do Direito”), a qual não pretende se traduzir no oferecimento de um remédio para os problemas do direito. A palavra empregada na obra “cura” é aquela utilizada por Heidegger para qualificar a ocupação humana para com as coisas do mundo. Assim, a expressão “cura do direito” empregada pelo autor, conforme explica o próprio, “significa ocupar-se com o sentido do ser jurídico”. Dividido em três capítulos, o livro apresenta e explica em suas duas primeiras partes os conceitos essenciais de que se utiliza o autor para tecer sua proposta no capítulo final. Em “Desafios de uma fenomenologia do direito” são abordados os pensamentos de Lenio Streck e sua notória contribuição para com a descoberta de alguns paradigmas teóricos, fazendo-se assim um breve apanhado das linhas traçadas em “Hermenêutica Jurídica E(m) Crise” e “Verdade e Consenso”. Neste capítulo o autor ainda explica sucintamente (mas com notável maestria) a virada linguística que superou o paradigma sujeito-objeto, aborda os limites do senso comum teórico, refuta a questão dos critérios lógicos de “racionalidade” e demonstra a descoberta do sentido do ser do direito. Já em “Bases para uma ontologia jurídica fundamental”, a fim de dar uma maior estrutura epistêmica para o leitor (seja àquele pouco, muito ou mesmo nada situado no tema), auxiliando assim na compreensão de sua proposta final, o autor expõe os pensamentos e teorias de Heidegger, Gadamer, Dworkin e Miguel Reale. Finalmente, em “Traços de um outro ser jurídico” há a textualização da proposta do autor. O intuito é o compartilhamento de conceitos que possam auxiliar no exercício da hermenêutica do direito, objetivando identificar questões estruturais pré-compreensivas do sentido do ser jurídico. Assim, pautando-se naquela ruptura do paradigma sujeito-objeto (superando a dogmática de suposta compreensão com base meramente no ente, como se o ente enquanto apenas ente transmitisse um sentido que estaria armazenado em si), com a diferença ontológica (ser e ente) posta no fenômeno da hermenêutica do direito (sendo a interpretação como processo de explicitação dos sentidos, que deriva da compreensão que se tem do ser do ente), a abordagem investigativa da obra vê o direito como essencialmente ontológico, podendo ser determinado como ente somente enquanto coisa a qual pode ser referida. A cura do direito é constituída pela compreensão, de modo que o direito é um modo de ser. Assim, os entes jurídicos (tais quais as leis, a doutrina, os decisórios e afins) seriam apenas “manifestações” do fenômeno jurídico, já que tal fenômeno não pode ser entificado em coisa física. E não para por aí. Mesmo em tom modesto, a profundidade em que chega o autor é evidente. Tomando o devido cuidado para não “se perder” no raciocínio preciso que exige atenção, o leitor chegará ao final na proposta da obra, a saber, apresentar o modo de ser da presença do direito numa dimensão que abrange concomitantemente a descrição (ocasião), a prescrição (regra) e a valoração (história) – tudo isso, conforme narra o autor, “a partir dos estímulos sensoriais recebidos através do texto ou da memória”. O autor reconhece ainda que para vencer os obstáculos e a nocividade do paradigma sujeito-objeto exigir-se-á muito tempo e paciência. A batalha é e continuará sendo árdua. Mas mediante a fomentação de trabalhos acadêmicos nesta linha, a coisa prosseguirá em seu rumo – e o trabalho constante nesta obra contribui enormemente para tanto. Um ensaio preciso. Um estudo emblemático. Um ponto de partida que clama por desenvoltura por aqueles que estudam e lidam com o tema. Recomendo!
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