Mudanças recentes nas diretrizes ambientais da União e dos Estados impõem desafios urgentes às municipalidades brasileiras. A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), instituída pela Lei Federal 12.305 e recém-regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.404 de 23 de dezembro de 2010, por exemplo, condiciona o repasse de verbas do Tesouro para prefeituras à apresentação de planos municipais de gerenciamento de resíduos. A medida, que estabelece a responsabilidade compartilhada dos agentes da cadeia de produção e consumo, altera o modelo de gerenciamento público existente e impõem novas formas de cooperação entre o poder público e setor privado. Outra novidade são os programas estaduais de descentralização da gestão ambiental, que têm sido amplamente adotados Brasil afora. A iniciativa visa transferir, da União para os municípios, atribuições diversas no licenciamento e fiscalização ambiental de obras consideradas "de impacto local e de baixo e médio potencial poluidor". Ainda que as medidas como as citadas, abordadas em detalhe nesta edição de Infraestrutura urbana, tenham por objetivo induzir melhorias na gestão ambiental das cidades, trazem por objetivo induzir melhorias na gestão ambiental das cidades, trazem uma óbvia preocupação: estariam as municipalidades brasileiras - há décadas desaparelhadas - qualificadas a assumirem atribuições de significativa complexidade gerencial e técnica na preservação do meio ambiente? Não há dúvidas de que as iniciativas são louváveis e, em certa medida, podem significar avanços na gestão pública, porém, se não vierem acompanhadas de ações fiscalizadoras rigorosas e de muito treinamento, correm o risco de não saírem do papel.
Revista Infraestrutura Urbana #02 - Nova Geração de Corredores de Ônibus
não informado
PINI
2011
80 páginas
2h 40m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
Edições (1)
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