Carl Schmitt, o polêmico autor que por ter alguma participação no Estado Nazi a sua simples leitura fez alguns olharem torto para mim e foi em parte responsável por meu ostracismo na faculdade. Apesar do passado obscuro uma coisa é certa: o homem é um gênio. É um jurista muito influente, até mesmo aqui no Brasil, e muitos conceitos seus são muito presentes nas discussões políticas, como: soberania, decisionismo, estado de exceção, inimigo político e teologia política. Mas neste livro o tema é o nomos.
O nomos é o ordenamento jurídico que dá a estrutura de um povo, cada período da história tem seu “nomoi”, e também cada povo dentro do período tem um “nomoi”. O nomos se forma não apenas das normas positivadas, mas também da história de um povo, sua cultura e, principalmente, de seus conflitos geopolíticos. Nesta obra Schmitt irá tratar do nomos da Terra (com T maiúsculo) que se refere a todo globo e seu direitos das gentes ou direito dos povos (Ius Gentium), Mas esse direito universalista é recente na história da humanidade, sendo que antes cada povo tinha seu modo de tratar outros povos estrangeiros. Schmitt irá contar essa formação, que tem como base o direito romano, mas principalmente a tradição vinda de juristas escolásticos, mas que de repente se transforma a partir da modernidade por causa das navegações.
Aqui entre um ponto de destaque na obra de Schmitt é o nomos da terra (agora com t minúsculo) e o nomos do mar. Por suas características físicas, geográficas e utilitárias terra e mar são diferentes. A terra é firme, é possível dividi-la em propriedades privadas, mas também é de certo modo pública na maioria das vezes, pois tem sempre que haver uma passagem para as pessoas, seja para chegar a outros domínios de terra ou para usufruir com outras pessoas a propriedade privada. Com o mar é diferente, o mar é livre em todos os sentidos, bom e mau, pois não pertence a nenhum país e é por onde o comércio se escoa para o mundo todo. No mar não é preciso plantar e esperar ou minerar arduamente para obter riquezas, precisando muito mais apenas recolher peixes e pérolas. No mar ocorre o fato curioso de haver os criminosos estatais, que são os corsários.
A guerra é diferente na terra e no mar, pois as regras que valem em solo não valem nas águas. Como o mar tem corsários, isso significa que o butim está liberado. Aqui Schmitt mostra a dificuldade de estabelecer uma guerra justa, ainda mais que a guerra na Idade Média passa de grupos para Estados na modernidade. Então quando o inimigo de um Estado é outro Estado este é um inimigo justo, mas se for um grupo de pessoas, criminosos ou revolta civil é então inimigo injusto. Definir a justeza da guerra é importante, senão pode haver uma guerra de aniquilação. Então Schmitt defende a circunscrição da guerra em lugar de criminalizá-la, pois isso inibiria a autodefesa.
A essência do direito das gentes europeu era circunscrever a guerra, considerando-a como uma ordenada medição de forças em um espaço delimitado, oposta à desordem. A guerra era vista como a mais elevada forma de ordem, protegendo contra represálias descontroladas. O autor argumenta contra a generalização do uso do termo "anarquia" para descrever toda violência na guerra, enfatizando que anarquia e direito não são mutuamente exclusivos. Ele destaca que a verdadeira conquista do direito das gentes foi circunscrever, e não eliminar, a guerra. O autor defende que a anarquia não é necessariamente pior que o niilismo e que anarquia e direito podem coexistir quando a autodefesa é reconhecida como um direito legítimo. Os pensamentos que suprimem a autodefesa são uma destruição niilista do direito.
As colônias mudam a dinâmica mundial, pois começam a colocar a Europa como centro, e a América se torna um foco importante para a liberdade dos Europeus, pois era uma imensidão para explorar. Se a Europa foi a primeira a conseguir explorar este mundo quer dizer que ela era a única que tinha o espírito do Espírito do Tempo necessário para essa mudança. Mas essa centralidade europeia começa a desaparecer com os conflitos coloniais entre potências e principalmente com o basta que os EUA deem ao colonialismo nas Américas através da Doutrina Monroe. Além disso, nações com nomos diferentes, como o Japão, começam a despontar. Schmitt faz muitas observações sobre como o nomos vai mudando e se uniformizando, ainda mais com as novas técnicas de guerra.
Um livro é um prato cheio para o geógrafo e para o pessoal do direito, e Carl Schmitt escreve com muita desenvoltura e elegância, sempre com argumentos muito bem amarrados. Certamente um dos melhores autores que já li.