"O Plano Nacional de Educação (PNE), que ora discutimos, pode ser considerado, com a Constituição brasileira e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), uma das bases normativas em que se assenta a Educação do País. A nossa escolha em debater detalhadamente cada uma das 298 metas propostas pelo PNE para todos os níveis e modalidades de ensino, bem como as importantes questões sobre a formação de professores, o financiamento e a gestão da educação no Brasil, tem dois objetivos primordiais. O primeiro é o de abordar, de maneira extremamente didática, o que consideramos um dos principais pilares da política educacional pública brasileira, quer seja, o PNE, assunto pouco explorado nos cursos de formação de professores e nas redes públicas e privadas de ensino. O segundo objetivo consiste em possibilitar uma análise de em que medida os objetivos e as metas propostos pelo PNE em vigor estão sendo alcançados, visto que estamos exatamente no momento que a própria lei que criou o PNE (Lei n º 10.172/2001) exige, em seu § 2 º, do artigo 3 º, que o Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, realize a primeira avaliação desse plano, o que ainda não aconteceu. Assim, focando nossa análise nos objetivos e metas determinados pelo próprio PNE — contrapondo-os ao contexto e às necessidades nacionais —, e analisando as perspectivas para o seu cumprimento, acreditamos contribuir para a transformação da realidade educacional do País."
PNE PASSO A PASSO - LEI Nº 10.172/2001 - DISCUSSÃO DOS OBJETIVOS E METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CARLOS DA FONSECA BRANDÃO
AVERCAMP
2006
240 páginas
8h 0m
ISBN-10: 8589311333
Português Brasileiro
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