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    A LIBERDADE DOS ANTIGOS COMPARADA A DOS MODERNOS (CLASSICOS DO DIREITO #V.3) -

    Benjamin Constant

    ATLAS EDITORA
    2015
    104 páginas
    3h 28m
    ISBN-10: 8522499616
    Português Brasileiro
    4.1
    14 avaliações
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    No mundo contemporâneo, a liberdade e o ser humano são como gêmeos siameses, que surgem e se desenvolvem visceralmente conectados um ao outro. Trata-se de direito tão entranhado na realidade de Estados democráticos que, não raro, a exemplo do que ocorre com o oxigênio, somente nos damos conta de sua importância quando ele nos falta. O que vemos com naturalidade no limiar do terceiro milênio era algo estranho à realidade do povo francês do final do século XVIII. A Revolução Francesa foi, sabidamente, um processo transformador. E o reconhecimento dos direitos individuais, com especial ênfase para a liberdade, foi um dos principais legados que deixou. Benjamin Constant era um jovem intelectual quando os acontecimentos se precipitaram, conhecendo, na prática, o potencial destrutivo do absolutismo. O amadurecimento de suas ideias e de seus ideais levou-o a proferir, em 1819, com pouco mais de cinquenta anos e o status de homem público consagrado, o célebre discurso intitulado De la liberté des anciens comparée a celle des modernes. O que celebrizou o seu discurso na história do pensamento político foi a habilidade em demonstrar a linha evolutiva da liberdade política e da liberdade individual, bem como a estrita conexão que mantêm entre si. A primeira liberdade, própria dos antigos, assegurava a livre participação de todos os cidadãos no tracejar dos destinos do Estado. Apesar de contribuir para a formação da vontade política, o cidadão, concebido em sua individualidade, não tinha direitos oponíveis ao Estado, com o qual mantinha relações de mera sujeição. A segunda liberdade é aquela conhecida pelos modernos, que nada mais é que um salvo-conduto à expansão da personalidade individual, incluindo o direito de influir sobre a administração do governo, e um limitador à ação alheia, do Estado ou de terceiros. A liberdade individual é a liberdade moderna, enquanto a liberdade política é a sua garantia. O perigo da liberdade antiga era a pouca atenção dispensada aos direitos individuais, enquanto o perigo da liberdade moderna é o de que, absorvidos pelos interesses particulares, renunciemos ao direito de participação no poder político.

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    Vitoria Camargo picture
    Vitoria Camargo12/08/2024Resenhou um livro
    3.5 (Bom)

    A liberdade dos antigos e modernos

    O livro busca realizar uma explicação entre o conceito de liberdade para as antigas sociedades como gregas e romanas, comparando-o com o conceito de liberdade moderno. Lembrando que é o conceito de modernidade para Benjamin Constant, um escritor do século XIX. É uma boa obra, que leva a reflexão. Considerando que a liberdade dos antigos é a partilha do poder social entre todos os cidadãos de uma mesma pátria, enquanto a liberdade dos modernos é a segurança dos privilégios privados; baseados no que as instituições fornecem. Ambos conceitos enfrentam conflagrações: enquanto o perigo da liberdade antiga está na atenção demaseada e única as necessidades do poder social, sem se preocupar com os direitos individuais, o perigo da liberdade moderna está no contrário, está na renúncia do direito de participar do poder político em decorrência da independência dos interesses privados. Em geral, é bom! Recomendo como conteúdo acadêmico :)

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    Benjamin Constant profile picture

    Benjamin Constant

    (Wikipedia) Constant desenvolveu uma nova teoria de Monarquia Constitucional, na qual o poder real deveria ser um poder neutro, protegendo, balanceando e restringindo os excessos dos outros, poderes ativos (o executivo),a legislatura, e o judiciário. Isso foi um avanço na teoria predominante no mundo inglês, a qual - seguindo a sabedoria convencional de William Blackstone, o jurista inglês do século XVIII - dizia ser o Rei o chefe da bancada do executivo. No esquema de Constant, o poder executivo seria acreditado um Conselho de Ministros (ou Gabinete) o qual, apesar de apontado pelo Monarca, seria o supremo responsável pelo parlamento. Fazendo essa clara distinção teórica entre os poderes do Monarca (como o chefe de estado) e os ministros (como o Executivo) Constant estava respondendo à realidade política que era aparente na Grã-Bretanha por mais de um século: que os ministros, e não o Rei, são responsáveis - e também que o Rei "reina mas não governa". Isso foi importante para o desenvolvimento do governo parlamentarista francês e nos outros lugares. Deveria ser notado, porém, que o Monarca não existe para ser uma figura sem poderes no esquema de Constant: ele deveria ter muitos poderes, incluindo o poder de fazer apontamentos judiciais, o poder de dissolver a Câmara dos Deputados e invocar novas eleições, o poder de apontar os senadores vitalícios, e o poder de demitir os ministros - porém ele não poderia governar, fazer política, ou administrar diretamente, já que esses são os poderes dos ministros responsáveis. Eventualmente, essa teoria foi literalmente aplicada em Portugal (1826) e no Brasil (1824), onde foi dado ao Rei/Imperador, explicitamente, o "Poder Moderador" em vez do Poder Executivo. No Brasil porém o Imperador manteve o controle do Poder Executivo até 1847, quando da criação do presidente do conselho de ministros que passou a ser o chefe do Poder Executivo no lugar do Imperador (que agora detinha apenas o Poder Moderador). Em outros locais (por exemplo, o estatuto de 1848 do Reino da Sardenha, no qual posteriormente se tornou a base da constituição italiana de 1861 - Costituzione Italiana de 1861) o poder executivo foi notoriamente investido no Monarca, porém exercido somente pelos ministros responsáveis. Outras preocupações de Constant incluíram um "novo tipo de federalismo" - um sério atentado para descentralizar o governo francês pela devolução dos poderes a conselhos municipais eleitos. Essa proposta frutificou em 1831, quando conselhos municipais eleitos (mesmo com uma pequena parcela de votantes) foram criados. A importância dos escritos de Constant sobre a Liberdade dos Antigos dominou um entendimento no seu trabalho. Constant não foi, porém, nenhum proponente do libertarismo radical. Seu vasto acervo escrito literário e cultural (mais importante a novela Adolphe e suas extensivas histórias de religião) enfatizou a importância do suicídio e acalorou as emoções humanas como a base para a vida social. Desta forma, em quanto ele suplicava por liberdade individual como força vital para o desenvolvimento da moral individual e apropriado para a modernidade, ele sentiu que o egoísmo e o interesse próprio eram insuficientes como parte da verdadeira definição de liberdade individual. Autenticagem emocional e parcerismo eram essenciais. Nisso, seu pensamento moral e religioso foi fortemente influenciado pelos escritos de moralidade de Jean-Jacques Rousseau e pensadores alemães, como Immanuel Kant, de quem ele leu para preparar sua história religiosa. No século XX, outro defensor do liberalismo político, Isaiah Berlin, adaptou a terminologia constantiana para "liberdade negativa" ("liberdade de" ou "liberdade para") e "liberdade positiva" ("liberdade em"). Escreveu também entre 1822 e 1824 "Commentaire sur l'ouvrage de Filangieri", comentário à obra do filósofo italiano Gaetano Filangieri.

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