O Direito Processual Penal, até hoje, não foi capaz de desenvolver a sua própria teoria, mas vive ainda daquilo que foi construído, a partir da segunda metade do século XIX, no âmbito do direito processual civil. Esse “atalho” metodológico, apesar de muito conveniente num primeiro momento, no longo prazo acabou trazendo enormes prejuízos à disciplina e, o que é bem pior, ao modo de funcionamento concreto da jurisdição penal, pelo menos na perspectiva de um processo penal garantidor. O problema básico consiste em que a Teoria do Processo Civil foi pensada para o modelo reparador de solução de conflitos, e funciona, portanto, conforme essa lógica. É este modelo que vai inspirar todo o trabalho daqueles precursores do processo civil e o debate (sobretudo na Alemanha) que resultou na separação entre o direito de ação do direito material. Este estudo tem por objetivo permitir ao leitor uma compreensão inicial sobre o “estado da arte” de uma teoria do processo penal que luta para se afirmar autonomamente, mas que ainda tem que lidar com (e lutar contra) as “permanências” dos conceitos e da própria lógica do direito privado.
Por uma Teoria do Processo Penal -
Elmir Duclerc Ramalho Junior
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Ver maisDiante da ausência de uma teoria própria do processo penal, vez que essa ainda se sedimenta estruturalmente no mesmo campo em que se estabelece o direito processual civil, Elmir Duclerc aponta para a necessidade de uma teoria autônoma do tema tratado na obra. Para tanto, tece considerações acerca dos principais pontos de divergência entre cada campo (civil e penal), explicitando-se assim as incongruências de se tratar ambas as teorias com uma mesma base, devendo haver uma diferenciação teórica plenamente estabelecida, superando-se assim a problemática que se vê existente. O autor aduz, com relação ao direito processual penal, que "jamais foi capaz de construir uma teoria do processo própria, mas, simplesmente, incorporou e adaptou, acriticamente, aquilo que foi construído, na passagem do século XIX para o século XX, no âmbito do direito processual não penal". É desse ponto que se parte, demonstrando que o "atalho metodológico" em que trilhou o processo penal "acabou trazendo enorme prejuízos à disciplina, sendo necessária a "construção de uma teoria do processo penal autônoma",cuja diferenciação se daria no campo fenomênico, possibilitando assim "um tratamento científico diferenciado". Daí que o que o autor objetiva com o livro é "permitir ao leitor uma compreensão inicial sobre o "estado da arte" de uma Teoria do Processo Penal que luta para se afirmar autonomamente". O que se intenciona é uma exposição singela, mas que não chega nem perto de ser rasa. O livro é uma obra em construção, conforme menciona o autor, sendo daí o motivo de a exposição acabar se dando em menos de 100 páginas. Entretanto, necessário mencionar que a robustez naquilo que é tratado no livro se evidencia a cada página lida. Tem-se assim algo pontual e certeiro. O livro divide-se em quatro capítulos. Enquanto no primeiro são expostos os "pressupostos para uma teoria do processo penal", nos demais são construídas e evidenciadas as necessidades de se reconstruir as conceituações de ação penal, processo penal e jurisdição penal. O resultado é louvável. As críticas necessárias e certeiras seguem sempre presentes com e pelo autor nas linhas do livro. Certamente o leitor concluirá, com o término da leitura, pela necessidade de se rever alguns conceitos na ordem do processo penal. A leitura abre portas para o repensar. O convite está feito. E vale!
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