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    História do Direito Penal - Origem E Aplicação Das Penas Nas Antiguidades (3500 A. C. -476 d.C.)

    Élcio Arruda

    Lumen Juris
    2016
    389 páginas
    12h 58m
    ISBN-13: 9788584406548
    Português Brasileiro
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    Em regra, a história do direito penal é descurada em obras de seu campo. Manuais e tratados, habitualmente, dedicam-lhe tímidas linhas e principiam a abordagem por Roma ou, quando muito, pela Grécia, sem alusão às precedentes e às contemporâneas civilizações da Antiguidade. Por igual, produções literárias versando especificamente sobre história do direito penal são poucas e/ou incompletas. Todavia, de uma face, conhecer a evolução do direito penal na linha do tempo é premissa às tentativas de compreendê-lo no estado atual e de moldá-lo no porvir: a amnésia histórica é inimiga da construção do saber idôneo. De outra face, no Antigo Oriente (Mesopotâmia, Babilônia, Assíria, Pérsia, Egito, Judeia, Índia, e.g.), bem antes de Grécia e Roma, foram caldeadas noções basilares do direito de punir, de tipicidade e de penas, dali projetadas aos helênicos e coroadas entre os romanos, para, ao depois, ecoarem na administração penal pós-Antiguidade em geral. Daí a proposta inerente à obra ora trazida a público: esquadrinhar o direito penal durante toda a Antiguidade (3500 a.C.–476 d.C.) e para além de Grécia e Roma. E o Mundo Antigo constituíra o verdadeiro celeiro da esmagadora maioria das práticas ignominiosas patrocinadas pela justiça criminal, malgrado notabilizadas e potencializadas na quadra medieval. Paradoxalmente, contudo, é igualmente veraz que a Antiguidade detém a paternidade de diversos institutos penais benfazejos, equivocadamente atribuídos às Eras subsequentes, como, in exemplis, a prisão punitiva, a agregação compulsória do trabalho à rotina do preso, o julgamento por Assembleias Populares e afins, a especialização de órgãos julgadores, técnicas para aceleração de julgamentos, tabulação de prazos à prisão provisória, abatimento do tempo de confinamento cautelar da condenação final, execução de penas sem mórula (velox poena) e comutações, libertação provisória de presos, realização de inspeções semanais nos cárceres, concessão de indultos e anistias, etc.

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