O comerciante tem a faculdade de inscrever a sua firma ou razão comercial no Registro Público do Comércio para gozar apreciáveis direitos e fruir proveitosas vantagens. O decreto nº 916, de 24 de Outubro de 1890, legislou sobre o assunto. A análise jurídica das disposições deste ato do Governo Provisório da República constituirá o objeto do presente estudo, que se comporá de dois títulos. O primeiro compreenderá a disposição dos princípios básicos que dominam o instituto e o segundo versará sobre as regras especiais relativas à composição, inscrição, uso e tutela das firmas ou razões comerciais.
Das Firmas ou Razões Comerciais
José Xavier Carvalho de Mendonça
Minelli
2008
89 páginas
2h 58m
ISBN-13: 9788588884304
Português Brasileiro
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