Parte I:
O objetivo deste ensaio é asseverar um princípio muito simples, destinado a condicionar totalmente os tratos da sociedade com o indivíduo, sejam de compulsão e controle, seja por meio da força física na forma de penalidades legais, seja como coerção moral por parte da opinião pública. Esse princípio é o de que a única finalidade para a qual a humanidade está autorizada, individual ou coletivamente, a interferir na liberdade de ação de qualquer de seus membros é a autoproteção. Que o único propósito para o qual o poder pode ser exercido com justiça sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é o de evitar dano a outros. A finalidade de seu próprio bem, físico ou moral, não é suficiente para conferir essa autorização. Ele não pode, sem que se cometa injustiça, ser compelido a fazer ou abster-se de fazer algo porque será melhor para seu próprio interesse agir assim, porque isso o fará mais feliz, porque, na opinião de outros, seria uma ação sábia, ou mesmo justa. Essas são boas razões para repreendê-lo, ou para ponderar com ele, ou para persuadi-lo, ou para suplicar-lhe, mas não para forçá-lo, ou castigá-lo com algo ruim caso aja de outro modo. Para justificar isso, o comportamento que se deseja evitar que ele tenha deve, na medida em que se possa calcular, causar algum mal a outra pessoa. O único aspecto do comportamento pelo qual ele é obrigado a fazer concessões à sociedade é o que diz respeito a outras pessoas. No aspecto que diz respeito apenas a si mesmo, sua independência é, por direito, absoluta. Sobre si mesmo, seu próprio corpo e sua mente, o indivíduo é soberano.
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Nunca podemos ter certeza de que a opinião que tentamos reprimir é falsa; mesmo que tivéssemos certeza, reprimi-la seria um mal mesmo assim.
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Na época atual, a superfície tranquila da rotina é frequentemente agitada por tentativas tanto de ressuscitar males do passado quanto de introduzir novos benefícios. O que se apregoa como um grande benefício do presente, a revivescência da religião, é sempre, nas mentes estreitas e não instruídas, e pelo menos na mesma intensidade, a revivescência da intolerância; e onde existe o forte e permanente fermento da intolerância nos sentimentos das pessoas, que sempre subsiste nas classes médias deste país, é preciso muito pouco para incitá-las a perseguir ativamente aqueles que nunca deixaram de considerar objetos merecedores de perseguição. Porque é isto é a opinião que as pessoas abrigam e os sentimentos que acalentam a respeito daqueles que não têm as crenças que consideram importantes que faz com que este país não seja um lugar de liberdade das mentes.
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Parte II:
O objetivo deste ensaio é asseverar um princípio muito simples, destinado a condicionar totalmente os tratos da sociedade com o indivíduo, sejam de compulsão e controle, seja por meio da força física na forma de penalidades legais, seja como coerção moral por parte da opinião pública. Esse princípio é o de que a única finalidade para a qual a humanidade está autorizada, individual ou coletivamente, a interferir na liberdade de ação de qualquer de seus membros é a autoproteção. Que o único propósito para o qual o poder pode ser exercido com justiça sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é o de evitar dano a outros. A finalidade de seu próprio bem, físico ou moral, não é suficiente para conferir essa autorização. Ele não pode, sem que se cometa injustiça, ser compelido a fazer ou abster-se de fazer algo porque será melhor para seu próprio interesse agir assim, porque isso o fará mais feliz, porque, na opinião de outros, seria uma ação sábia, ou mesmo justa. Essas são boas razões para repreendê-lo, ou para ponderar com ele, ou para persuadi-lo, ou para suplicar-lhe, mas não para forçá-lo, ou castigá-lo com algo ruim caso aja de outro modo. Para justificar isso, o comportamento que se deseja evitar que ele tenha deve, na medida em que se possa calcular, causar algum mal a outra pessoa. O único aspecto do comportamento pelo qual ele é obrigado a fazer concessões à sociedade é o que diz respeito a outras pessoas. No aspecto que diz respeito apenas a si mesmo, sua independência é, por direito, absoluta. Sobre si mesmo, seu próprio corpo e sua mente, o indivíduo é soberano.
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Nunca podemos ter certeza de que a opinião que tentamos reprimir é falsa; mesmo que tivéssemos certeza, reprimi-la seria um mal mesmo assim.
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Na época atual, a superfície tranquila da rotina é frequentemente agitada por tentativas tanto de ressuscitar males do passado quanto de introduzir novos benefícios. O que se apregoa como um grande benefício do presente, a revivescência da religião, é sempre, nas mentes estreitas e não instruídas, e pelo menos na mesma intensidade, a revivescência da intolerância; e onde existe o forte e permanente fermento da intolerância nos sentimentos das pessoas, que sempre subsiste nas classes médias deste país, é preciso muito pouco para incitá-las a perseguir ativamente aqueles que nunca deixaram de considerar objetos merecedores de perseguição. Porque é isto é a opinião que as pessoas abrigam e os sentimentos que acalentam a respeito daqueles que não têm as crenças que consideram importantes que faz com que este país não seja um lugar de liberdade das mentes.
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Parte III (A sujeição das mulheres):
Houve alguma vez qualquer dominação que não parecesse natural a quem a exercia?
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Com todo o fanatismo os homens se agarram a teorias que justificam suas paixões e legitimam seus interesses pessoais.
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Nos dias de hoje, o poder usa de uma linguagem mais suave e, seja quem for que quer oprimir, sempre finge fazê-lo para o próprio bem dos oprimidos.
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