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    Audiência de Custódia - No Processo Penal Brasileiro

    Mauro Fonseca Andrade, Pablo Rodrigo Alflen

    Livraria do Advogado
    2016
    179 páginas
    5h 58m
    ISBN-13: 9788569538417
    Português Brasileiro
    5
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    A chamada audiência de custódia é fruto de uma mais que necessária conformação dos diversos institutos presentes no Código de Processo Penal aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que a preveem, e à realidade constitucional que vivenciamos desde 1988. Caracterizada pela pronta apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, a audiência de custódia visa a prevenir ameaças e maus-tratos (leia-se, tortura), bem como detectar e prevenir prisões e detenções ilegais e arbitrárias. Apesar de claros objetivos, o instituo surge no cenário nacional suscitando inúmeras dúvidas e questionamentos. Organizada em três partes, a obra aborda os principais aspectos atinentes ao instituto da audiência de custódia.

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    Tayne Holtz picture
    Tayne Holtz10/05/2017Resenhou um livro
    5 (Perfeito)

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    Os autores esmiuçam o tema desde os dados históricos dos direitos humanos, citando obviamente a DUDH e o Pacto de San José da Costa Rica, passando por diversas conquistas na área dos direitos humanos e garantias fundamentais até chegar aos trâmites da audiência de custódia no Brasil, que infelizmente ainda não tem aplicabilidade total e enfrenta discussões no âmbito judiciário e rejeição social. A audiência de custódia oportuna ao Estado, através da pessoa do Magistrado a avaliar, ainda que razoavelmente, a integridade física do agente. Desta forma, a audiência de custódia viabiliza a diminuição ou até mesmo a extinção da violência policial devido ao curto período entre o flagrante e a apresentação do indivíduo ao juiz, equiparando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. O assunto encara resistência e ainda é visto por muitos como um mecanismo de impunidade e soltura em massa. Porém, pode ser um poderoso instituto jurídico garantidor dos direitos humanos, capaz de evitar prisões preventivas desnecessárias que ocasionam o saturado número de pessoas que aguardam seus julgamentos presas, sem qualquer injustiça ou impunidade. A Audiência de Custódia retoma a ideia de prisão preventiva como ultima ratio, podendo ser um modo alternativo e eficaz de justiça, colaborando também com a desobstrução do judiciário.

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