Cooperação Juridica Penal No Mercosul - Novas Possibilidades

    Solange Mendes de Souza

    Renovar
    2001
    566 páginas
    18h 52m
    ISBN-13: 9788571472631
    Português Brasileiro

    O trabalho, seguindo a linha francesa de elaborar um plano lógico, divide-se em duas partes. Na primeira, conceitua-se a estrutura jurídica do Mercosul (capítulo I) e o funcionamento de sua recepção pelos ordenamentos jurídicos dos países que o compõe, além dos princípios que informam o processo penal internacional nesses países (capítulo II). Na Segunda parte, analisa-se a cooperação penal internacional passando por seu histórico no Brasil (capítulo III), sua conceituação (capítulo IV), para afinal proceder-se ao estudo do tema no contexto do Mercosul (capítulo V), utilizando-se, à guisa de comparação, a recente lei portuguesa sobre cooperação.

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    Paulo Silas Taporosky Filho27/09/2017Resenhou um livro
    4 (Muito bom)

    Fruto da dissertação de mestrado da autora, o livro elenca os principais pontos que dizem respeito a cooperação penal internacional, objetivando estabelecer uma diretriz que servirá de norte para a cooperação no âmbito do Mercosul. Vale destacar desde já que a obra é datada de 2001, ou seja, período no qual provavelmente muito mais esperanças eram lançadas sobre o ideal do Mercado Comum do Sul, cujos propósitos, vistos no plano atual, ficaram longe de serem alcançados como pretendidos. De qualquer modo, deve se levar em conta a época em que a pesquisa foi realizada para que uma leitura situacional seja possível. A primeira parte da obra traz os principais conceitos do Mercosul (seu processo de formação, suas fontes normativas, seus princípios fundantes ou envoltos e demais considerações), além de conter considerações sobre um processo penal constitucional (tratando da questão de sistema jurídico e da cooperação penal no âmbito do Mercosul, além de apresentar o conceito de ordem pública no plano internacional e estipular em que consistiria o devido processo penal no Mercosul). A segunda parte da obra traz elementos da cooperação penal internacional e no âmbito do Mercosul, tracejando um histórico do tema em diversos aspectos, a saber: conceituações, exposições de princípios estabelecidos na temática e as convenções existentes que estabelecem a cooperação entre países. No segundo capítulo da segunda parte, por exemplo, a autora concatena de maneira concisa os principais pontos dos acordos de cooperação estabelecidos com o Brasil, evidenciando de que modo se dá cada qual dos tratados até então existentes, ratificados ou não. A conclusão se dá no sentido de reconhecer, já na época, que "o Mercosul utiliza o direito como instrumento de formalização, faltando usufruir de sua função integracionalista". Tal fato leva a autora a concluir que o relacionamento entre os países pertencentes ao Mercosul se dá mais pelo direito internacional que aquele de integração objetivado pelo estabelecimento do Mercado Comum. A proposta realizada se dá no sentido de que deveria ocorrer uma "cooperação jurídica penal mercosulina efetiva, com novas modalidades, mais flexíveis, permissoras de uma persecução penal na qual as fronteiras entre os países-sócios não constituam obstáculos à aplicação da lei penal". Em que pese a abordagem com maestria realizada pela autora, sendo perceptível o zelo que teve com toda a árdua pesquisa dos diversos tratados analisados - além ainda da doutrina que trata do tema, têm alguns pontos preocupantes em suas conclusões e propostas que merecem atenção. Há um nítido intento de flexibilização de alguns dos requisitos que erigem a cooperação penal internacional, o que é no mínimo perigoso. Preocupante também é o discurso que dá amparo para tal tipo de proposta: a aplicação da lei penal, a segurança jurídica na atividade estatal de persecução criminal, prioridade de normais mais efetivas para o estabelecimento concreto da cooperação, enfim, premissas que impulsionam a efetivação da norma consubstanciada na necessidade da punição em detrimento (diante da pouca observância) dos interesses, direitos e garantias daquele que se vê atingido pelo fenômeno processual. Isso pode ser constatado nas últimas linhas que encerram o livro, quando a autora menciona que "para que essa característica - da maior efetividade possível na apuração de crimes - seja consentânea com o princípio do devido processo legal que deve ser conferido ao procedimento de cooperação, dever-se-ia permitir uma "trilateralidade" [...] com possibilidades de maior proteção aos direitos humanos, desde que não configurem obstáculos ao auxílio, ou seja, que se criem tantos mecanismo de exercício de defesa a ponto de inviabilizar a investigação ou a ação penal". Eis a cautela devida: quando entra o "desde que", o qual insere uma medida permissiva de não justificativa do resguardo dos direitos humanos caso sejam observados em detrimento da efetividade da aplicação da norma de cooperação. É onde o perigo reside. De qualquer modo, tem-se um trabalho muito bem escrito e que contribui para uma análise e perspectiva mais abrangente do tema. Vale a leitura!

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