"A delação premiada é – ainda – um território desconhecido. A investigação de organizações criminosas alimenta-se de informação qualificada e consistente, capaz de ser obtida por meio de ações táticas bem concatenadas e, fundamentalmente, com o uso de “delatores”. A qualidade das informações prestadas por um insider (quem tem acesso à informações privilegiadas) é muitas vezes melhor do que a obtida por alguém que precisou juntar os fragmentos indiciários/probatórios, daí por que o valor de um delator não pode ser desprezado pela eventual repugnância diante de sua atitude em trair. A ausência de delatores torna a tarefa investigativa complexa, demorada e cara. O atalho proporcionado é valioso e deve ser considerado no contexto de Organizações criminosas autênticas, já que as limitações estatais são preenchidas pela colaboração interessada de insiders. O testemunho direto, provido de detalhes, caminhos e rastros, proporciona o desate mais eficaz para o Estado. Eis o fundamento último da aliança eventual com delatores. A informação de dentro não precisa ser construída por narrativas fragmentadas de investigações sem delatores, já que pode ser contada por quem presenciou e vivenciou o dia a dia da organização criminosa. Daí o uso de mecanismos premiais e de informantes informais."
Para Entender a Delação Premiada pela Teoria dos Jogos - táticas e estratégias do negócio jurídico
Alexandre Morais da Rosa
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Ver maisAlexandre Morais da Rosa, que formulou toda uma robusta aplicação própria da Teoria dos Jogos no processo penal brasileiro, lança luzes agora nesse mesmo sentido voltadas para o campo da delação premiada. Conforme anuncia o título da obra, a proposta é a de compreender, via teoria dos jogos, a dinâmica desse recente instituto que é aplicado de maneira peculiar no cenário brasileiro. Quais são os critérios nos quais que se pautam os jogos de delação? O que é o que não é permitido no campo da delação? Quais são os limites - éticos e legais? Esses limites são estabelecidos de que modo? Há a possibilidade de transgressão dos regramentos - jurídicos ou de consenso? Quem pode negociar e de que modo? O que pode ser objeto de negociação? O instituto atende e respeita as diretrizes de base de um processo penal democrático? Enfim, sobram perguntas e faltam respostas. O cenário é caótico. É um campo que, dada a ausência de uma regulamentação concreta, acaba sendo desbravado na medida em que se aventuram os jogadores. Blefes, truques,trunfos e ameaças fazem parte do jogo. O ideal é que se jogue dentro do fair play democrático - condição essencial para que se tenha um jogo processual limpo. Mas também não se pode deixar de reconhecer que há jogadores que não conhecem limites, ultrapassando barreiras que ensejam em jogadas desleais e antiéticas, de modo que o bom jogador deve levar isso em conta quando de sua atuação. O campo do jogo é nebuloso, uma vez que o regramento legal existente é irrisório, de modo que não dá conta de todo o fenômeno, dada sua incompatibilidade com aquilo que o autor chama de "processo penal baunilha". A dinâmica é diversa daquela estabelecida pelo processo penal convencional. A importação do instituto, tendo sido feita à brasileira, ensejou numa série de problemas que persistem na questão - o que não é suficiente para impedir o avanço e o entusiasmo com a temática, já que cada vez mais se faz uso da delação premiada, não havendo qualquer indicativo de algum retrocesso nesse ímpeto. Isso não significa dizer que o instituto não necessite de reparos. Precisa - e muitos! O autor reconhece e denuncia os problemas diversas vezes na obra. Porém, também entende que o cenário atual não comporta espaço para insurgências contra o instituto. A delação está aí e é preciso lidar com ela, colocando-a num lugar devido no campo processual penal em que se respeite as garantias mínimas constitucionalmente previstas dos investigados, denunciados e condenados. É preciso fazer algo, reconhece Alexandre, assim como também é preciso saber lidar com toda a dinâmica da delação que avança a longos passos. Alexandre expõe assim uma certa dose de realismo em seu livro, narrando a delação como ela é. Para tanto, ilustra a obra com comentários e análises de diversos e notórios exemplos práticos vistos nos últimos anos (Casos Joesley, Temer, Odebrecht, Cunha...), destacando o "mercado judicial" em que se transformou parte do processo penal através da delação. Por esse aspecto, diversos fatores não pensados no processo penal convencional devem agora ser levados em conta. É preciso ter uma visão mais ampla de todas as possíveis consequências futuras a cada passo dado. É por isso que Alexandre fornece instrumentos teóricos potencialmente utilizáveis em jogos interativos de negociação, dada a necessidade de se ter algo nesse sentido no processo penal negocial. Conforme destaca o autor, "a pretensão do livro não apenas é a de situar o leitor nas sutilezas de uma nova lógica de compreensão e formação da culpa, mas mostrar como o jogo da delação realmente funciona, o que a leitura a partir da teoria dos jogos proporciona". Assim, o livro serve como um guia para se compreender a delação premiada - enquanto um jogo com uma dinâmica própria e não regulamentada completamente, mas que ativa e produzindo seus efeitos no meio jurídico. Mesmo sendo incerto o futuro da delação premiada, Alexandre Morais da Rosa parte da premissa de que ela está aí, em voga e surtindo seus efeitos diariamente. Para tanto, contribui para o debate sobre o tema com reflexões e apontando para novos e possíveis horizontes de onde e como se trilhar. A aposta está feita - assim como o convite. Gostando ou não, concordando ou não, não se pode ficar para trás nos estudos sobre o instituto, mesmo que as compreensões e entendimentos sobre as possibilidades (ou não) e formas de aplicação divirjam. A contribuição de Alexandre nesse aspecto é salutar e muito bem vinda. Um estudo de peso que merece ser estudado! Recomendo!
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