Escrito e oferecido graciosamente ao governo de Itamar Franco em 1994, o autor viu frustrado seus intentos, porque os interesses nacionais foram relegados em benefício da facilitação de concentrações, comprovadamente deletérias à sociedade brasileira. O ineditismo e posição vanguardeira foram realçadas por Alexis Stepanenko, ex-Ministro do Planejamento, como escreveu no prefácio: “A criação do Tribunal de Defesa da Concorrência – TDC, é um passo adiante na agilização da justiça neste caso específico. É fundamental garantir maior autonomia e liberdade ao juiz para salvaguardar a independência dos julgamentos no exercício da função judiciária. A concorrência, além de ser lícita de acordo com a lei, deve também ser honesta de acordo com os princípios morais da ordem econômica livre. Assim, tanto é condenável o ato imoral como o é o ato ilícito, e ambos estão fora da lei e devem sofrer sanções rigorosas. Este também é o pensamento do Presidente Itamar Franco.Os trustes e cartéis, resultantes da racionalização da produção, quando abusam da força, o direito deve intervir, condenando o excesso, fazendo voltar a normalidade. O direito deve ser rápido, evitando práticas postergatórias que só servem para empobrecer a justiça e desacreditá-la, muitas vezes fazendo com que ela deixe de cumprir sua finalidade fundamental. O mundo moderno exige sistema jurídico e penal flexível e adaptado às complexas mutações sociais no seu mais amplo sentido sociológico; assim como capaz de romper com o corporativismo existente em benefício dos interesses pessoais lesados, bem como harmonizar a ética da convicção com a ética da responsabilidade.
Um Projeto de Lei Antitruste -
Jayme Vita Roso
Edição do Autor
1994
44 páginas
1h 28m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
Estatísticas
Avaliações
0 / 0- 5 estrelas0%
- 4 estrelas0%
- 3 estrelas0%
- 2 estrelas0%
- 1 estrelas0%
