A história da urbanização no Brasil é marcada por sistemáticos processos patrimonialistas de divisão do espaço urbano, que se conectam aos dispositivos de permanência da desigualdade social. A Constituição Brasileira, de 1988, consagrou o Direito à moradia como um Direito fundamental da pessoa humana. O desafio da contemporaneidade brasileira tem sido o de fazer valer o Direito Constitucional à moradia e à fiscalização do uso social da propriedade privada.
Revista do Instituto Humanitas Unisinos - Direito à moradia, direito à cidade
não informado
IHU
2019
60 páginas
2h 0m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
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