"A estrutura mista que mantenha os autos da investigação preliminar na fase de julgamento não é composta de uma fase inquisitória que é seguida por uma fase acusatória, ela é composta de uma fase inquisitória que contamina tudo o que vem depois e que impede a realização da fase acusatória (a argumentação da defesa e os elementos que sejam contrários às hipóteses que o juiz já aceitou serão relativamente ignorados pelo julgador, que estará em situação de dissonância). Desta maneira, essa estrutura mista, ao invés de ser primeiramente inquisitória e posteriormente acusatória, é neoinquisitória."
Poder-Saber Inquisitório - Observações Sobre o Inquérito e a Dissonância Cognitiva
Marcus Vinícius Pimenta
Tirant Brasil
2019
167 páginas
5h 34m
ISBN-13: 9788594772725
Português Brasileiro
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