Marsílio de Pádua, controvertido pensador político do século XIV, distanciou-se por suas ideias dos padrões da época. É considerado por alguns críticos como um dos precursores da concepção de “Estado Totalitário”. Expôs seu pensamento em diversas obras, dentre as quais “Defensor menor” é uma das últimas e síntese de todas. Nela o autor combate a teoria curialista da Plenitudo Potestatis, que acrescia ao poder e à autoridade religiosa do papa a excelência do poder civil.
Defensor menor (Vozes de Bolso) -
Marsílio de Pádua
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Ver maisTemas fundamentais para a teoria política - e a relação Igreja e Estado
Em um texto curto, riquíssimo e didático, Marsílio de Pádua expõe as linhas fundamentais de sua reflexão política - e com fortes implicações teológicas. Tomando como pano de fundo a disputa entre os dois gládios (o poder temporal e o poder espiritual), Marsílio apresenta uma contribuição extremamente fecunda que reverberará séculos afora. Partindo da distinção entre lei divina e lei humana, o autor explica o âmbito e a aplicação de cada uma delas: a primeira é imutável e, embora tenha vindo ao conhecimento dos homens por intermédio de outros homens (os apóstolos) como causa eficiente, provém de inspiração divina e, em virtude disso, é imutável e se dirige à salvação. Nada pode alterá-la ou fugir à sua aplicação (nem mesmo o bispo de Roma). A lei humana, por seu turno, é instituída pelo conjunto dos homens (ou a sua melhor parte), que por sua vez delega o poder a um príncipe. Marsílio ressalta que essa delegação pode ser revogada. E os juízes, encarregados da aplicação das leis, igualmente recebem esse poder daqueles homens ou do príncipe. A sua abrangência é esta vida. Ao estabelecer o âmbito da lei humana, Marsílio de alguma forma parece esvaziar o poder dos religiosos. No entanto, segundo o autor, trata-se de reconhecer que as coisas civis, relacionadas aos negócios tratados entre os homens, devem se submeter à lei humana, que tem objetivo, justamente, assegurar a paz. Nesse sentido, uma lei religiosa não pode vir de encontro ao que é preconizado pela lei humana - do contrário, inúmeras confusões, sobretudo acerca de quem deve ser obedecido, podem surgir no meio social e, com isso, ameaçar a tão buscada paz. Diversos aspectos que, em princípio, muitos julgariam como algo privativo da religião, são analisados pelo autor. Chama a atenção a excomunhão, que segundo Marsílio não deve implicar o afastamento ou o exílio de um homem da sua comunidade e a privação de seus bens: em vez disso, os fieis podem não mais se dirigir a ele, mas caso isso se faça necessário (por exemplo, num negócio jurídico), nada impede que haja tratativas. Todavia, de modo algum o excomungado seria privado de seus direitos, civil e politicamente falando - a não ser que uma lei humana fosse infringida. Os religiosos, diante de certos comportamentos do príncipe, não teriam força para demovê-lo - afinal, a lei divina não diz respeito às coisas deste mundo. Poderiam, sim, através de súplicas (e lágrimas), aconselhá-lo, mas jamais ir de encontro à autoridade. O "Defensor menor" pode ser tomado como um compêndio ou uma introdução ao que é tratado no "Defensor da paz", uma obra mais extensa do próprio Marsílio. Ao final, o "Defensor menor" traz em seu bojo a reprodução (quase exata) de um outro texto do pensador de Pádua, referente à questão do casamento (sobretudo consanguíneo, entre primos) e quem poderia tratar a respeito (se a autoridade civil ou religiosa). É um texto extremamente importante para a teoria política. Num linguajar simples, o leitor vê despontar temas que vão ser tratados por não poucos autores, posteriormente - em reflexões que persistem até os nossos dias.
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