Vidas Críticas - Gênero, sexualidades, violências e justiça

    Paola Stuker, Elisa Girotti Celmer, A. Gustavo da Silva Passos

    Editora Mikelis
    2019
    370 páginas
    12h 20m
    ISBN-13: 9788593458491
    Português Brasileiro

    Os estudos reunidos neste livro trazem importantes contribuições para aprofundar e qualificar o debate sobre essas temáticas. Isto possibilita contemplar uma variedade de representações, de percepções, de espaços sociais de produção de violências, de serviços especializados no atendimento, de experiências inovadoras nos espaços do sistema da justiça criminal e de múltiplos sujeitos sociais imbricados nestes diferentes processos. Em tempos marcados por tentativas de cerceamento e de esvaziamento dos debates de gênero, Vidas Críticas explicita de forma potente, por meio de estudos e pesquisas consistentes, a necessidade de ampliarmos as discussões sobre gênero, violência, sexualidades e justiça no contexto contemporâneo.

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    Miguel Silva08/08/2019Resenhou um livro
    5 (Perfeito)

    Um livro que abriu minha mente...

    Por Rochele Fellini Fachinetto Esta obra é composta por estudos que foram apresentados no grupo de trabalho “Gênero, Sexualidades, Violências e Justiça” do Seminário Internacional Violência, Conflitos Sociais e Cidadania promovido pelo Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (GPVC) na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em outubro de 2016. O evento ocorreu na sede do Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados (ILEA/UFRGS) e também contou com o apoio dos Programas de Pós-Graduação em Políticas Públicas e em Sociologia da UFRGS, do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual do Ceará (UECE), da Fundação Médica do Rio Grande do Sul, da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA) e do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais (CLACSO). O Seminário reuniu intelectuais de vários países da América Latina, como Colômbia, Argentina, Uruguai, México e Venezuela, além de Portugal. Diversas produções, de expressiva relevância científica e social, foram apresentadas e debatidas no grupo de trabalho que origina este livro. Aquelas que se destacaram foram selecionadas para comporem a obra Vidas Críticas. Diante de disseminações de violências e discriminações, violações de direitos e práticas de justiça baseadas em gênero e sexualidades, os textos reunidos aqui são fontes de conhecimentos científicos e profissionais destas realidades. Alude-se, por fim, que a grafia “autoras/es” utilizada nesta obra busca se contrapor a um sexismo linguístico e atender à flexão de gênero e ao reconhecimento de que a maioria do grupo que compõe a autoria do livro é formada por mulheres. A partir de meados da década de 70 começam a surgir, no Brasil, os primeiros estudos dedicados à temática de gênero e violência. É nesse contexto histórico que o tema da violência, particularmente entendida como violência contra as mulheres, começa a ganhar mais visibilidade social, pois constituía-se como a bandeira principal dos movimentos de mulheres na época. Justamente em função dessa intensificação das lutas e reivindicações dos movimentos de mulheres e da ênfase no enfrentamento à violência que começam a surgir algumas experiências diferenciadas no que diz respeito ao atendimento de mulheres vítimas de violência, ampliando o olhar dos fenômenos da violência para as formas pelas quais a justiça atuava em relação a esses conflitos. Na década de 80 cabe mencionar a experiência do SOS – Mulher, em São Paulo, que foi a primeira entidade, no Brasil, criada por iniciativa de grupos feministas com o objetivo de prestar atendimento a mulheres vítimas de violência, encaminhando-as para aconselhamentos jurídico e psicológico e desenvolvendo campanhas de conscientização. A pesquisadora Cecília Santos destaca que há três momentos que marcam as respostas do Estado às demandas feministas para enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres no Brasil: o primeiro é a criação das Delegacias de Defesa da Mulher, em 1985, em São Paulo; o segundo pode ser situado a partir do surgimento dos Juizados Especiais Criminais e o terceiro, pela promulgação da Lei Maria da Penha em 2006 e a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esses momentos refletem, segundo a autora, diferentes formas de absorção/tradução das demandas dos movimentos feministas pelo Estado. Num contexto mais recente pode-se somar a essas ações a promulgação da Lei 13.104, em março de 2015, pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff, que altera o Código Penal prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e incluindo-o no rol dos crimes hediondos. Todas essas iniciativas produzem impactos e transformações do ponto de vista das dinâmicas de atuação do sistema de justiça e revelam não apenas uma complexidade em termos de forças sociais que se articulam e tensionam o Estado, seja nos movimentos sociais e sociedade civil, seja no próprio Estado, mas sobretudo, criam uma multiplicidade de novos espaços e práticas de atuação da justiça que, cada vez mais, passam a se tornar objetos de diversos estudos e pesquisas científicas. No percurso que transcorre desde o final da década de 70 até os dias atuais, tem-se observado o adensamento de um campo de estudos sobre gênero e violência, que busca compreender não apenas os fenômenos das violências, mas a própria dinâmica de atuação dos mais variados espaços, dinâmicas, discursos e práticas do sistema de justiça criminal. A possibilidade que temos hoje de direcionar um olhar retrospectivo sobre o desenvolvimento desses estudos, ao longo desses quase quarenta anos de produção, permite não apenas identificarmos as contribuições para compreensão dos fenômenos da violência de gênero e dos modos de funcionamento do sistema de justiça criminal envolvendo esses casos, como também instiga nossa reflexão sobre alguns limites acerca dos referencias teóricos e conceituais mobilizados. Do ponto de vista das contribuições que esses estudos trazem e, certamente aqui nos limitamos a uma consideração mais geral delas, está a possibilidade de evidenciar as formas pelas quais as desigualdades se mantém ou se (re)produzem na esfera da justiça. Para o caso dos temas de gênero, diversas pesquisas têm explicitado como as diferenças são convertidas em desigualdades no acesso e no tratamento dado pelas instâncias do sistema de justiça e como as ações dos seus operadores mobilizam representações que se sustentam em determinadas expectativas sobre “papéis sociais” que, não apenas reproduzem os estereótipos de gênero como contribuem para reforçá-los. A pertinência de discutir sobre os modos pelos quais o sistema de justiça criminal se sustenta em determinadas representações sociais que expressam hierarquias e relações de poder, deve-se, não apenas pelo aspecto das desigualdades de acesso à justiça que disso decorrem, mas também pela legitimidade que adquirem os discursos produzidos nesses espaços sociais. Pierre Bourdieu, define o campo jurídico como o lócus onde se dá a disputa pelo monopólio do direito de dizer o direito que contribui para consagrar uma visão legítima, justa, do mundo social,6 estabelecendo, por assim dizer, uma visão de normalidade acerca de determinados significados de gênero e de sexualidades. O resultado do que se processa na justiça aparece como produto de uma elaboração neutra, imparcial quando, na verdade, se deixa perpassar por relações de poder, corroborando para a consolidação de determinadas representações e hierarquizações sociais. Este espaço social opera uma des-historicização das formas pelas quais as relações de poder se produzem e se perpetuam na sociedade, contribuindo, não apenas para que as hierarquizações de gênero sejam socialmente legitimadas como da ordem do “natural” e imutável, como também para reforçar a heteronormatividade como pressuposto de normalidade das relações sociais. Outro aspecto que pode ser entendido como uma contribuição deste campo de estudos é a própria introdução do conceito de gênero para compreensão não apenas das formas de violência como dos modos de atuação da justiça. Debert e Gregori salientam que a incorporação do conceito de gênero, principalmente nos estudos que têm como referência o sistema de justiça, foi incisiva na crítica à vitimização das mulheres, compreendidas como vítimas passivas da dominação. Essa importante inflexão nos estudos deve-se à incorporação, em diversos trabalhos, da dimensão relacional não apenas do conceito de gênero, que tenciona as análises a considerarem que a produção dos significados sobre as masculinidades se dá em constante relação aos significados sobre as feminilidades, mas também dos próprios estudos sobre violência e gênero, que passaram a refletir sobre o caráter relacional desse fenômeno. Por outro lado, a disseminação da utilização do conceito de gênero incita algumas reflexões sobre os limites de algumas de suas formas de mobilização. Várias autoras e autores tem problematizado os usos do conceito de gênero, como a ideia de que ele seja sinônimo de mulher/mulheres ou que sua potência esteja limitada a compreender a “condição feminina”, alertando para a importância da sua dimensão relacional a outros significados que remetem às relações de gênero.9 Para Judith Butler, por sua vez, centrar-se unicamente no gênero (enquanto o binômio homem e mulher) acaba por reforçar a heterossexualidade hegemônica e, neste aspecto, gênero ou as teorias de gênero podem reforçar uma noção de família enquanto homem/mulher; podem reproduzir a ideologia da heterossexualidade hegemônica e isso tem importante papel na manutenção dos argumentos conservadores. Na perspectiva de Butler, resumir gênero à dualidade homem – mulher acaba por reforçar o paradigma da heterossexualidade hegemônica. Por fim, as produções de algumas feministas negras têm contribuído para compreender os limites do conceito de gênero quando pensado de forma isolada de outras categorias sociais. No bojo desta crítica, torna-se potente o conceito de interseccionalidade, que tem sua formulação mais elaborada a partir dos trabalhos de Kimberle Crenshaw, e procura complexificar as situações de opressão que não se limitam a um único marcador social. Categorias como classe, raça/etnia, gênero, sexualidades não operam de forma isolada nas relações sociais e refletem atravessamentos de diferentes eixos de poder que posicionam os sujeitos sociais em múltiplas situações de opressão e desigualdade. A autora explora as dimensões de raça e gênero da violência contra mulheres negras e argumenta que muitos discursos antirracistas e feministas falharam ao considerar as identidades interseccionais das mulheres negras. Essas críticas instigam a uma reflexão acerca da utilização do conceito de gênero nos estudos sobre violência e sistema de justiça, no sentido de pensarmos se os usos desse conceito têm possibilitado contemplar analiticamente os fenômenos da violência que atravessam múltiplos pertencimentos de gênero e não se limitam à violência doméstica e familiar contra a mulher. Se tomarmos como referência o homicídio de mulheres, temos que o Brasil ocupa a 5ª posição num grupo de 83 países com dados homogêneos, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres.13 Entretanto, os índices de homicídios não se distribuem igualmente pelo conjunto de mulheres. O mapa da violência aponta que o número de homicídios de mulheres brancas cai de 1.747 vítimas, em 2003, para 1.576, em, 2013, uma queda de 9,8% no total de homicídios do período, enquanto que os homicídios de negras aumentam 54,2% no mesmo período, passando de 1.864 para 2.875 vítimas. Considerando-se as taxas de homicídio, temos uma redução de 11,9% para as mulheres brancas no período entre 2003 e 2013 e um aumento de 19,5% para as mulheres negras, no mesmo período.14 Com relação à população LGBT, o Relatório do Grupo Gay da Bahia de 2017 aponta que, no referido ano, ocorrem 387 assassinatos de pessoas LGBT, o que faz do Brasil o campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais. Os dados mencionados, embora ilustrem apenas uma das formas de violência, problematizam não apenas a categoria “mulher”, ao evidenciar como mulheres são diferentemente afetadas pela violência letal a partir de marcadores de raça, como o próprio conceito de violência de gênero quando mobilizado apenas para pensar a realidade de mulheres cisgênero. Ainda considerando a violência contra pessoas LGBT, Borrillo argumenta que sexismo e homofobia constituem-se como componentes necessários ao regime binário das sexualidades, devendo ser pensados de forma articulada: "a divisão dos gêneros e o desejo (hétero) sexual funcionam como dispositivo de reprodução da ordem social e não como dispositivo da reprodução biológica da espécie. A homofobia torna-se, assim, a guardiã das fronteiras tanto sexuais (hétero/homo), quanto de gênero (masculino/feminino)". A dimensão relacional de gênero e o conceito de interseccionalidade são fundamentais para ampliar as potencialidades analíticas sobre os fenômenos da violência buscando compreender de que forma se articulam os múltiplos eixos de poder (classe, raça, gênero, sexualidades, etc.) que posicionam/situam os indivíduos ou grupos em situações de maior ou menor vulnerabilidade a determinadas formas de violência. É pertinente refletirmos acerca de como mobilizamos nossos referenciais teórico conceituais, sob pena de estarmos também operando de forma seletiva na visibilização de determinadas formas de violência em detrimento de outras. Com relação aos mais variados espaços do sistema de justiça, uma implicação importante que se pode identificar ao longo desses quase quarenta anos de estudos sobre a temática é a necessidade de complexificar uma aposta: a crença do direito penal como a solução mais efetiva e viável para o enfrentamento das violências. Isso não significa desconsiderar o aspecto simbólico desempenhado pelo direito penal, através da criminalização de condutas, no sentido de um reconhecimento de determinadas formas de violência que, historicamente, foram (ou têm sido) consideradas como próprias de um estado natural de coisas. Mas o recurso ao direito penal carrega em si uma ambiguidade: ao mesmo tempo que pode ser mobilizado por uma luta emancipatória, também pode reproduzir desigualdades e estereótipos, como atestam as pesquisas que revelam discursos, práticas e dinâmicas do funcionamento daquele sistema. É preciso, assim, manter certa parcimônia acerca do potencial propriamente “emancipador” desses espaços. Os estudos reunidos nesse livro trazem importantes contribuições para aprofundar e qualificar o debate sobre essa temática, contemplando uma variedade de representações, de percepções e de espaços sociais de produção de violências; serviços especializados de atendimento; experiências inovadoras nos espaços do sistema de justiça criminal e múltiplos sujeitos sociais imbricados nesses diferentes processos. A diversidade expressa nas abordagens, na ampla gama de autores e nos referenciais teórico-metodológicos adotados dá relevo à importância de se contemplar formas múltiplas de reflexão e de análise, possibilitado assim uma compreensão ainda mais aprofundada de fenômenos marcados pela complexidade. Em tempos marcados por tentativas de cerceamento e de esvaziamento dos debates de gênero, Vidas críticas explicita de forma potente, por meio de estudos e pesquisas consistentes, a necessidade de ampliarmos as discussões sobre gênero, violência, sexualidades e justiça no contexto contemporâneo.

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