A Declaração Dos Direitos Do Homem E Do Cidadão Contribuição Para A Hist Do Dto Const Moderno - V. 2 (Clássicos do Direito #2) - Contribuição Para a História do Direito Constitucional Moderno: Volume 2

    Georg Jellinek

    Atlas
    2015
    112 páginas
    3h 44m
    ISBN-10: 8522499632
    Português Brasileiro

    (Amazon) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, surgiu em um dos períodos mais efervescentes da história da humanidade. A concisão de ideias e a plasticidade de suas disposições contribuíram, com grande intensidade, para a difusão dos direitos humanos no continente europeu, o que lhe rendeu uma posição de merecido destaque no âmbito das realizações humanas. Além disso, não foram poucos os que alardearam a sua originalidade e indicaram, como o seu fundamento de justificação, as ideias defendidas por Rousseau no célebre Contrato Social. A verdadeira origem e o exato fundamento existencial das máximas encampadas pela Declaração francesa foram alvo do aguçado espírito científico de Georg Jellinek, que realizou detalhada análise histórico-comparativa, com o objetivo de demonstrar que a Declaração francesa, longe de ser marcada pelo traço da originalidade, tem origem no pensamento anglo-saxão, mais especificamente no Bills of Rights editado por diversos Estados independentes da América do Norte, outrora colônias inglesas. Não realiza meras conjecturas, mas efetiva comparação textual, permitindo seja definitivamente resgatada a origem de institutos que perduram até os nossos dias, formando a própria base do constitucionalismo contemporâneo. Outro aspecto de singular importância é o de que os direitos reconhecidos nas declarações norte-americanas tiveram origem não propriamente política, mas essencialmente religiosa, fruto da liberdade de consciência que começava a germinar à época da Reforma. A liberdade de consciência caracterizava a individualidade do ser humano, e essa individualidade era o alicerce de sustentação dos direitos inatos que foram reconhecidos durante as Revoluções franco-americanas. Também merece destaque o fato de os direitos inseridos no Bills of Rights norte-americano já estarem incorporados ao cotidiano das antigas colônias, sendo reconhecidos mesmo pela Coroa inglesa. Esses direitos, preexistentes, é importante frisar, foram efetivamente declarados, não constituídos. Já em terras francesas, o Ancien Régime era marcado pelo absolutismo monárquico, em que somente a nobreza e o clero possuíam direitos, não a burguesia e muito menos o povo. Fonte de consulta para a compreensão dos direitos fundamentais sob uma perspectiva histórica, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.

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    Mateus Garcia 02/02/2022Resenhou um livro
    3.5 (Bom)

    A história dos direitos individuais

    Jellinek é muito cuidadoso em construir uma linha de raciocínio que trilha por séculos e por muitos movimentos, instituições, pensadores e acontecimentos históricos, o que conhecemos como direitos individuais. A obra organizada e traduzida por Emerson Garcia é uma grande contribuição para a história do direito constitucional moderno.

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