A crise habitacional não é fenômeno exclusivo do mundo moderno. O problema também se apresentou na antiga Roma, ao tempo do apogeu do Império Romano: a típica moradia, ao contrário do que vulgarmente se pensa, não era a de casas térreas (domus), mas a de edifícios com vários andares (insulae), que ocupavam mais de 90% da Urbs. Assim sendo, é bem interessante verificarcomo no direito romano, se apresentou o instituto do condomínio em edificações, ou em linguagem técnica, a propriedade horizontal. Tal estudo, a par de sua importância acadêmica, é tembém muito útil para o advogado ou jurista moderno, especializado em questões concernentes à figura do condomínio em edificações (no Brasil, Lei nº4591 de 16.12.1964