Do Contrato Social

Do Contrato Social Jean-Jacques Rousseau


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Do Contrato Social


Princípios do direito político




A soberania não pode ser representada, pela mesma razão por que não pode ser alienada, consistindo essencialmente na vontade geral, e a vontade não se faz absolutamente representar: ela é a mesma ou é outra, não havendo meio-termo. Logo, os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes, são apenas seus comissários, não podem concluir nada definitivamente. Toda a lei que não foi ratificada pelo povo "em pessoa" é nula; não é de forma alguma uma lei.

Filosofia / Não-ficção

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on 23/12/13


“O povo pode ser livre enquanto é apenas bárbaro, mas não pode mais sê-lo quando o vigor civil se extenuou. As agitações, então, podem destruí-lo sem que as revoluções tenham possibilidades de o restabelecer; e tão logo seus grilhões se rompam, tomba o povo disperso e deixa de existir. Daí por diante, passa a necessitar de um senhor, não de um libertador. Povos livres, recordai-vos desta máxima: Pode-se adquirir a liberdade, mas recuperá-la, jamais.” * “Um pouco de agitação dá energ... leia mais

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