Curso de Direito Constitucional

Curso de Direito Constitucional Gilmar Mendes...




Resenhas - Curso de Direito Constitucional


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Ana Ruppenthal 15/05/2020

Ótimo
Ao meu ver é um dos melhores cursos de direito constitucional no Brasil. Concilia bem a doutrina clássica com as discussões atuais, e dá para ver que os autores tem um profundo conhecimento do Judiciário (que redundância). Destaque para o Gilmar Mendes, que é quem melhor concilia doutrina e jurisprudência, inclusive explicando de maneira minuciosa o processo por trás de muitas decisões do STF, com ou sem ele.
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Thiago 30/12/2013

Excelente livro, ganhador do Prêmio Jabuti de 2008. Porém, não indicado para quem está começando o curso de Constitucional. Altamente indicado para quem já está introduzido no assunto.
Rhuan 22/04/2014minha estante
Concordo. Linguagem muito rebuscada.


Tainá 24/09/2015minha estante
Eu já discordo.
De todos os doutrinadores de Constitucional que minha professora indicou para o primeiro semestre de Constitucional, esse foi o que de longe, melhor me adaptei.




Arilsonpvh 08/09/2012

Dica para quem vai ler.
Um ótimo livro, de uma profundidade espetacular, sobretudo a parte que trata de controle de constitucionalidade. Destaque para Mártires Coelho, um excelente escritor. Não considero o mais adequado para uma primeira fase Objetiva, mas para dissertativa e oral vale a pena lê-lo.
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Flávia 21/01/2011

PONTO DE GENIALIDADE
Um dos pontos de genialidade desse maravilhoso livro é apresentado a seguir. Embora esteja no tópico a respeito do Princípio do Pluralismo Político, sem dúvida trata-se de uma bela síntese do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, norteador do direito atual, o qual também deve ser por nós considerado uma verdadeira bússola a orientar a nossa vida:
“Atente-se, a propósito, a fim de melhor delinear esse princípio, para o que disse Paul Ricoeur a respeito das fases por que passou o fato do pluralismo até chegarmos aos dias atuais, em que se proclama o direito à diferença como inerente à própria dignidade da pessoa humana: a) inicialmente, tolera-se aquilo que se desaprova mas não se pode impedir; b) a seguir, tenta-se compreender as convicções contrárias às nossas, mas sem aderir a elas; c) e, finalmente, reconhece-se o direito ao erro, ou seja, o direito de todo indivíduo de acreditar no que bem entender e de levar a vida como lhe convier, com a só condição de que as suas escolhas pessoais não causem prejuízo a outrem, nem impeçam o exercício de igual direito pelos demais integrantes do grupo. O mesmo se diga da ideia de tolerância - correlata ao conceito de pluralismo -, a significar que ninguém pode ser vítima de preconceitos, de ódio ou de perseguição pelo simples fato de ser diferente, como tem acontecido no curso da História, em que pesem os esforços de quantos nos advertem de que o normal é ser diferente e que os traços característicos de cada indivíduo não devem ser vistos como estigmas mas, antes, como expressão da sua metafísica singularidade”. Curso de Direito Constitucional. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p.157.
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