Ângelo Von Clemente 30/08/2020Infelizmente, é notório que os direitos previstos no estatuto do idoso não são plenamente respeitados. Eis uma constatação básica que me ocorreu logo nas primeiras páginas da leitura. E quanto as questões relativas a penalidade de infrações do estatuto, me pareceram muito brandas, e mesmo vagas. Porém, para todos os efeitos se trata de leitura obrigatória, e curta.