Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração Sexual

Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração Sexual Thais de Camargo Rodigues




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Marcos Nandi 02/11/2023

O livro fará parte dos meus estudos sobre tráfico humano para aplicação de um projeto em conjunto con a CNBB.

E de cara, me deparo com esse livro, que mesmo sendo de 2012, me trouxe várias ideias e esclarecimentos.

Em várias partes tive que interromper a leitura e pensar: Eita, tem sentido KKKK

A dissertação parte dos pressupostos da dignidade da pessoa humana, direito penal mínimo e claro, do consentimento em crime de ordem sexual.

Antes da autora adentrar no assunto tráfico humano, ela faz uma explanação quase jornalística sobre a questão da prostituição e até que ponto, pode haver um crime, levando em consideração a moral de cada país e cada época.

A autora faz uma análise sucinta, porém completa (e complexa), sobre a exploração sexual enquanto violência de gênero. Já que os crimes sexuais tem uma questão mais de costume do que de proteção à mulher. Vejamos: o estupro não é penalizado por causa do sofrimento da mulher. Mas sim, pelo risco da gravidez indesejada fora do casamento e a perda da virgindade.

Em relação a prostituição concordo com a linha da descriminação.

Entendo que muitas prostitutas estão lá por falta de opção, mas em que pese o direito de escolha da mulher, a prática do sexo não prejudica direito de terceiros. Se a mulher quer vender o corpo, o problema é dela.

Da mesma forma, nunca se debate sobre o lucro das produtoras de vídeos pornográficos ou, os lucros de donos de plataforma como o "only fans" e correlatos. Mais uma vez, a questão do costume e da moral prevalece em relação à legalidade.

A autora faz um trabalho super competente em trazer várias teses. De quem defende a abolição da prostituição, de quem acha que devem proibir e ainda, quem acha pela regularização.

Eu, com base em todos os argumentos, sou pela regulamentação.

Quando não há vícios de consentimento e vontade, a mulher tem direito a vender o corpo e também, alguém lucrar com isso também.

Concordo com a questão da vulnerabilidade social (em especial as mulheres trans e travestis), mas daí é uma questão social e não penal. Há um preconceito enorme, para que criminalizar?. Concordo que estado proteja e dê a liberdade para a mulher mudar de vida.

Enfim, entrando na questão do tráfico humano em si, a autora disserta sobre o início da escravidão humana, em especial, na escravidão negra e depois disserta sobre as ondas migratórias.

Em relação a escravidão de negros, era comum, no Rio de Janeiro as escravas prostitutas. Aliás, eu não fazia ideia que os senhores (na sua maioria, senhoras) de escravos perdiam a propriedade das escravas, por causa de prostituição. Já que muitos entendiam que era indigno prostituir sua escrava.

Apesar da falta de números (faltam denúncias, dificuldade de definir o nexo causal e a culpa) indica-se que há ao menos (em 2005) 2.4 milhões de vítimas de tráfico para exploração sexual em todo mundo.

Um crime que movimenta (na europa) 3 bilhões de dólares anuais.

Esse tipo de crime é mais barato que o tráfico de drogas. Já que não se é necessário plantar drogas e também, pelo fato da mulher não ser ilegal e poder ser usada várias vezes.

A autora faz um panorama de vários países como EUA, Itália, Portugal, Nepal, etc. E traz a informação que anualmente os EUA elaboram um relatório sobre o índice de países que colaboram com o combate ao tráfico sexual.

Indo do país que super colabora (França e Alemanha), países que tentam (Brasil), e países que nada fazem (Índia) e ainda, aqueles países que fazem mas não conseguem diminuir os números por fatores como guerra e cataclisma, como Haiti e Somália.

Com base nesse relatório, os EUA aplicam sanções. Óbvio que Cuba e Rússia, estariam na lista de países que nada fazem. Endosso a crítica que a autora traz, no sentido de que este relatório é mais para parcerias comerciais, do que pelo combate em si.

A análise do crime e suas classificações, a leitura fica um pouco cansativa (não gosto de direito penal kk), mas a autora é excelente no que se propõe. O primeiro ponto que ela levanta é quais bens jurídicos o tráfico ofende. E temos uma corrente de bens jurídicos: direitos humanos, moralidade, dignidade sexual, etc.

Não concordo com a corrente doutrinária que aduz que tem diferença entre aliciar e comprar numa pessoa na hora da aplicação da pena. Para mim, ambos têm a mesma gravidade. Só houve a compra, porque houve um aliciamento.

No que tange, o elemento objetivo, a autora disserta sobre o dolo (mesmo que eventual) do cliente que sabe que a prostituta foi traficada e também disserta sobre a alteração da lei de lavagem de dinheiro (antes, o tráfico de pessoas não estava no rol. Hoje o rol é aberto para todas as atividades criminosas que tiveram dinheiro lavado ).

Por fim, a autora alerta que a legislação pátria ainda está distante dos termos do protocolo de Palermo. Como exemplo, não há no Brasil uma forte criminalização de outras modalidades do tráfico de pessoas, apenas focamos na exploração sexual.

Porém, as leis precisam ser feitas com atenção à realidade do Brasil e não apenas copiar de textos internacionais. Essa realidade mudou um pouco em 2006, com o Decreto n° 5.958/2006, mas há muito a ser feito. A autora propõe a criação de uma lei esparsa específica (como a Lei de drogas).

Sobre o consentimento, a autora opta pelo uso da corrente unitária, que usa o consentimento para afastar o crime. Ou seja, às vezes a pessoa pagou para morar fora e se prostituir. Acontece que, no tráfico de pessoas, nunca há o pagamento da vítima. A vítima é iludida com a ideia de que alguém pagará tudo. E no próprio livro, é trazida uma reflexão: querer sair da miséria é consentir?. Além do mais, como provar o consentimento? Ainda estou formulando minha opinião sobre isso.

O livro é muito bem escrito, acessível, tem gráficos, mapas e depoimentos que embasam a leitura.
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