Desde a decada de 1960, sem sucesso, os países em desenvolvimento se empenham em alcançar regimes internacionais, apropriados á proteção dos recursos bioculturais e expressões imateriais (RBIs), i.e., recursos da biodiversidade, conhecimentos tradicionais e expressões folclóricas. Com a entrada em vigor do Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio, em 1955, esses países se viram na difícil situação de terem de conceder proteção legal a produções intelectuais em geral, ainda que derivadas de RBIs apropriados endebitamente......