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    Novo CPC - Código de Processo Civil - Inovações, Alterações, Supressões Comentadas

    Daniel Neves

    Método / Forense
    2015
    632 páginas
    21h 4m
    ISBN-13: 9788530962029
    Português Brasileiro
    4
    3 avaliações
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    A obra traz considerações do autor, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil e experiente advogado e professor, a respeito das novidades oriundas do CPC/2015. Neste trabalho, Daniel Amorim Assumpção Neves detalhou, de forma minuciosa, cada uma das inovações trazidas pelo CPC/2015 - inclusive novos institutos processuais -, assim como alterações e supressões do novel texto legal. Trata-se de um trabalho completo sobre as principais modificações do novo CPC. Dentre os temas destacamos: - Atos processuais e possíveis vícios - Auxiliares da justiça - Coisa julgada - Competência - Cumprimento de sentença e processo de execução - Defesas do executado - Equivalentes jurisdicionais - Honorários advocatícios - Incidente de assunção de competência - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Julgamento antecipado parcial do mérito - Julgamento liminar de improcedência - Ordem cronológica no julgamento - Ordem dos processos nos tribunais - Poderes do juiz - Princípios processuais - Procedimentos especiais - Provas em espécie - Respostas do réu - Saneamento compartilhado - Teoria geral da execução - Teoria geral da prova - Tutela provisória

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    Paulo Silas Taporosky Filho picture
    Paulo Silas Taporosky Filho20/05/2015Resenhou um livro
    5 (Perfeito)

    Uma abordagem concatenada sobre o novo Código de Processo Civil, expondo, como o subtítulo indica, as inovações, as alterações e as supressões trazidas pela Lei n.º 13.105/2015. Nas 600 páginas da obra, o autor poderá contar com uma detalhada análise do novo código feita pelo autor, de vasto e notório currículo, cuja abordagem se dá tanto de forma expositiva como também crítica. Assim, além de o livro conter todas as mudanças trazidas pela nova lei (dentre as quais a nova forma de contagem dos prazos processuais, a mudança estrutural de alguns recursos, a previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a reformulação dos procedimentos, entre várias outras), há também o doutrinar sobre diversas questões emblemáticas realizadas pelo autor. Não se trata de um código comentado. O "curso" se dá como nos livros de manuais de processo, ou seja, dividindo-se o lecionar em capítulos sobre cada tema tratado, o que ao todo somam 60 ("Princípios processuais", "Ordem cronológica no julgamento", "Equivalentes jurisdicionais", "Ação", e assim sucessivamente). Conforme já mencionado, há a contribuição do autor para o debate doutrinário, considerando as diversas celeumas que já existem mesmo antes de o novo código entrar em vigência. Dentre as opiniões do autor, pode-se destacar as seguintes: não vê diferença entre os termos 'motivação' e 'fundamentação' (requisitos das decisões), por entender que ambos significam a exteriorização das razões de decidir; não compreende o motivo da "onda de alvoroço" da doutrina acerca do artigo 489 do NCPC, já que entende que o ato de decidir vai continuar sendo um ato humano que expressa uma opinião pessoal - por mais fundamentada que seja; aduz que as 'condições da ação' passaram a integrar os 'pressupostos processuais ou mérito', quando, mesmo assim sendo, o NCPC não teria consagrado a 'teoria da asserção', mantendo-se adepto da 'teoria eclética'; critica a regra que define a competência nas relações com pessoas jurídicas, já que o artigo 53, III, "b" do NCPC estabelece como sendo foro competente o do lugar da agência ou sucursal da pessoa jurídica quanto às obrigações que esta contraiu, o que acarretará em dificuldade para a produção probatória pela empresa; discorda da crítica que alega que a mudança na forma de contagem de prazo prevista no NCPC (conta-se somente pelos dias úteis) contribuirá para atrasar ainda mais a tramitação dos processos, vez que a verdadeira "culpa" pela demora na prestação jurisdicional é do "tempo morto" em que os feitos ficam parados no fórum aguardando o devido impulsionamento; lamenta o veto presidencial do artigo 333 do NCPC, o qual previa a conversão da ação individual em ação coletiva, explanando de forma pormenorizada as razões de assim entender (há um capítulo exclusivo dedicado ao tema); reclama da opção dada pelo artigo 785 do NCPC ao detentor de título executivo extrajudicial para que este possa escolher entre 'ação de conhecimento' e 'ação de execução' ao reclamar a obrigação em juízo, vez que, em realidade, a 'ação de conhecimento' não é possível diante da ausência da condição 'interesse de agir'. Em suma, é uma excelente contribuição para o meio jurídico, mesmo considerando eventuais divergências doutrinárias que surgirão durante a leitura (fator este o qual toda obra jurídica está sujeita). Livro didático, preciso, pontual e profundo quando necessário. Além de salutar, a reflexão prévia sobre o tema é obrigatória aos que estudam e trabalham com o direito. Conforme pontua o próprio autor na nota introdutória do livro, "mesmo que ainda esteja em vigor o Código de Processo Civil de 1973, deixar para conhecer o Novo Código de Processo Civil apenas na iminência de sua vigência não parece ser a conduta mais inteligente e previdente a ser tomada". Recomendo!

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    Daniel Amorim Assumpção Neves

    Advogado, Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; do Curso de Especialização da PUC/SP-COGEAE (São Paulo e Sorocaba). Mestre e doutor em processo civil pela USP. Professor em diversos cursos do Brasil.rnrn

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    Daniel Amorim Assumpção Neves