Estudar os princípios penais tem uma tarefa dúplice: conhecer a essência do Direito penal e aprofundar o sentido de sua redução. É isso o que o texto se propõe, abordando os paradigmas do Direito penal moderno, por intermédio de seus princípios fundamentais: legalidade, culpabilidade, lesividade, intervenção mínima, igualdade, proporcionalidade, humanidade e individualização das penas. O poder punitivo é bruto, atavicamente expansivo e socialmente verticalizador. Nenhum outro meio de controle social provoca tanta violência a pretexto de combatê-la. Nenhum controle mantém-se em crescimento de uma forma tão persistente, com tantos efeitos colaterais. Nenhuma sociedade passa incólume ao fortalecimento da autoridade e à seletividade nos seus mecanismos de contenção. Não há outro sentido possível a um Direito penal que se pretenda controle social formalizado do que a paradoxal função de servir de contradição e limite ao mesmo poder que legitima – sem o que a ideia de um Direito penal mínimo, que se amolda ao nosso Estado Democrático de Direito, não passará de uma palavra de ordem vazia. Busca-se, assim, compreender por intermédio da evolução histórica e de uma avaliação crítica tanto a importância dogmática dos princípios quanto as frustrações de sua aplicação na vida real. O texto encerra com uma abordagem provocativa sobre o papel do juiz na tutela dos princípios, dentro de sua função essencial de garantidor dos direitos fundamentais.
Princípios Penais no Estado Democrático (Para Entender Direito)
Marcelo Semer
Um exposição criteriosa dos "Princípios Penais no Estado Democrático". Em que pese as poucas páginas da obra (uma das propostas da coleção "Para Entender Direito"), a profundidade no trato do tema atingida pelo autor é notória e merece aplausos. O poder punitivo, conforme dito pelo autor, sendo bruto, expansivo e socialmente verticalizador, merece a devida contenção, a fim de coibir abusos (ainda) existentes. Para tanto, há de se haver paradigmas estruturantes que coíbam o excesso e forneçam as diretrizes do sistema penal: daí os princípios. Sendo os princípios também normas, estes merecem abalizar o sistema no qual integra o poder punitivo. Daí a contribuição do autor na exposição sistemática dos Princípios Penais Constitucionais, o qual não é feito de maneira pincelada, mas sim de forma profunda e coerente. O autor disseca, dentre outros, o Princípio da Legalidade, da Culpabilidade, da Lesividade, da Intervenção Mínima, da Igualdade, da Proporcionalidade, da Humanidade da Pena e da Individualização da Pena, evidenciando a estrutura Constitucional destes, bem como abordando os seus referenciais e consequências da aplicação (e da não aplicação) dos mesmos. Nas palavras do autor, "o direito penal, em primeiro plano é, em suma, um estimulante suicida da democracia", de modo que o papel dos Princípios num Estado Democrático é salutar e evidentemente necessário. Direitos e garantias devem ser respeitados, observando-se a estrutura hierárquicas das normas vigentes - o que deve ser feito tanto no plano constitucional como também com a análise dos tratados e convenções dos quais o Estado é signatário. O livro encerra com a abordagem do papel do juiz na tutela dos princípios, já que este se situa no epicentro das mencionadas garantias. Assim, o juiz não deve figurar o papel de combatente do crime, já que sua função é garantir os direitos fundamentais, agindo como um terceiro imparcial no processo, respeitando-se assim o sistema acusatório vigente, não cedendo à pressões midiáticas e populares. Enfim, conhecer o seu lugar e desempenhar o seu papel de garantidor de direitos e, fundamentalmente, dos princípios expostos na obra. Leitura salutar que contribui (muito) para o estudo dos Princípios Penais. Recomendo!
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