Diante da ausência de uma teoria própria do processo penal, vez que essa ainda se sedimenta estruturalmente no mesmo campo em que se estabelece o direito processual civil, Elmir Duclerc aponta para a necessidade de uma teoria autônoma do tema tratado na obra. Para tanto, tece considerações acerca dos principais pontos de divergência entre cada campo (civil e penal), explicitando-se assim as incongruências de se tratar ambas as teorias com uma mesma base, devendo haver uma diferenciação teórica plenamente estabelecida, superando-se assim a problemática que se vê existente.
O autor aduz, com relação ao direito processual penal, que "jamais foi capaz de construir uma teoria do processo própria, mas, simplesmente, incorporou e adaptou, acriticamente, aquilo que foi construído, na passagem do século XIX para o século XX, no âmbito do direito processual não penal". É desse ponto que se parte, demonstrando que o "atalho metodológico" em que trilhou o processo penal "acabou trazendo enorme prejuízos à disciplina, sendo necessária a "construção de uma teoria do processo penal autônoma",cuja diferenciação se daria no campo fenomênico, possibilitando assim "um tratamento científico diferenciado". Daí que o que o autor objetiva com o livro é "permitir ao leitor uma compreensão inicial sobre o "estado da arte" de uma Teoria do Processo Penal que luta para se afirmar autonomamente".
O que se intenciona é uma exposição singela, mas que não chega nem perto de ser rasa. O livro é uma obra em construção, conforme menciona o autor, sendo daí o motivo de a exposição acabar se dando em menos de 100 páginas. Entretanto, necessário mencionar que a robustez naquilo que é tratado no livro se evidencia a cada página lida. Tem-se assim algo pontual e certeiro.
O livro divide-se em quatro capítulos. Enquanto no primeiro são expostos os "pressupostos para uma teoria do processo penal", nos demais são construídas e evidenciadas as necessidades de se reconstruir as conceituações de ação penal, processo penal e jurisdição penal.
O resultado é louvável. As críticas necessárias e certeiras seguem sempre presentes com e pelo autor nas linhas do livro. Certamente o leitor concluirá, com o término da leitura, pela necessidade de se rever alguns conceitos na ordem do processo penal. A leitura abre portas para o repensar. O convite está feito. E vale!