Trata-se de uma teoria da norma jurídica, em que se discutem as condições fundamentais de concretização das normas jurídicas (que englobam elementos metodológicos, de âmbito, dogmáticos, de teoria, de técnica de solução e de política do direito e política constitucional) e as possibilidades e os limites da ciência jurídica diante dessa tarefa na atualidade.