"O conceito material de bem jurídico reside, então, na realidade ou experiência social, sobre a qual incidem juízos de valor, primeiro do constituinte, depois do legislador ordinário. Trata-se de um conceito necessariamente valorado e relativo, isto é, válido para um determinado sistema social e em um dado momento histórico-cultural."
Bem Jurídico-penal e Constituição -
Luiz Regis Prado
Revista dos Tribunais
2009
110 páginas
3h 40m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
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