“Dando sequência ao estudo do novo Direito Processual Civil, iniciado com o “Direito Processual Civil – Volume 1 - Parte Geral”, este Volume 2 é dedicado ao procedimento cognitivo comum, instituído e regulado pelos arts. 318 a 508 do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pela Lei nº 13.105/2015, que entrou em vigor em 17 de março de 2016. Trata-se de procedimento de grande relevância, não somente como mecanismo de organização da relação processual, característica inerente a todos os procedimentos, mas também em razão de ser procedimento genérico, aplicável, em regra, a todas as causas submetidas aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, exceto se houver disposição em contrário no próprio CPC ou em lei extravagante. As regras do procedimento comum também devem ser aplicadas subsidiariamente aos demais procedimentos especiais de cognição, que serão estudados no Volume 3, e aos procedimentos executivos, que serão estudados no Volume 4.”
Direito