Dos Delitos e das Penas

Dos Delitos e das Penas Cesare Beccaria




Resenhas - Dos Delitos e das Penas


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Pedro.Henrique 01/11/2017

Minha experiência com o livro Dos Delitos e Das Penas
O ilustre jurista Cesare Beccaria têm em sua obra um pensamento extremamente moderno com relação ao seu tempo. Com diversas reflexões enquanto sendo escrito, o livro traz a revolução que se passava na mente deste aristocrata e é considerado uma afronta por padres na época da publicação. Beccaria tem um ar extremamente firme porém muitas vezes introduziu diversas escusas para que não fosse mal compreendido por aqueles que lessem sua obra com um olhar unilateral.
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Anne__ 30/07/2017

Impossível não amar.
Em "Dos Delitos e Das Penas", Cesare Beccaria discorre a respeito de diversas matérias que são importantes para a vida do homem em sociedade, dentre as quais: a pena de morte, a função do contrato social, origem do direito de punir, objetivo da punição, diferença entre pena e castigo e qual o tratamento adequado para um indivíduo que descumpriu o contrato social, ameaçando assim, em graus variados, a sociedade.
Impressionou-me a sensiblidade com que o autor propõe suas ideias. Algo realmente ousado e digno para sua época e apreciado pelos célebres filósofos de seu tempo (nada menos que Diderot, Hume e assim vai. Pois é.). É uma obra de caráter imprescritível no que diz respeito a vários tópicos, tais como: o uso da tortura para produzir provas do crime, a delação dos outros participantes do delito - já que incentiva a fraqueza de caráter, o grau de confiabilidade das testemunhas.
Enfim, uma obra maravilhosa e atemporal.
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Colégio Evolução 22/07/2017

A obra Dos delitos e das penas, de autoria do criminologista e economista italiano marquês de Beccaria é peça fundamental no estudo do Direito, de modo bastante particular no que tange ao Direito Penal. Em escrita suscinta, porém reflexiva, ela agrega múltiplos assuntos que se entrelaçam para a compreensão desta complexa área jurídica.
Dani 22/09/2017minha estante
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Rodrigo Ramos 28/04/2017

Resenha Crítica da obra: Dos Delitos e Das Penas de Cessare Beccaria.
Dos Delitos e das Penas é um clássico do direito, publicado originalmente em italiano e datado de 1764. Nesse sentido, é importante destacar que o direito brasileiro teve, ao longo de sua História, grande influência do direito romano, que por sua vez se origina do direito italiano. Além disso, a publicação ocorreu no século XVIII, no auge do Iluminismo que anunciava os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Trata-se de uma obra que se divide em quarenta e cinco capítulos e apresenta aspectos gerais e específicos do Direito Penal e seus objetos – delitos e penas e Direito Processual Penal. A obra permanece inquestionavelmente sensível à determinadas questões ainda existentes na atualidade. Vários aspectos abordados na obra em análise podem ser encontrados no Direito Brasileiro, principalmente no tocante aos direitos humanos.
A obra é peça fundamental no estudo do Direito, de modo bastante particular, no que tange ao Direito Penal. Em escrita sucinta, porém, profundamente reflexiva, ela agrega múltiplos assuntos que se entrelaçam para a compreensão desta complexa área jurídica, e a medida que progredimos na sua leitura, somos apresentados a uma tese ao mesmo tempo brilhante e inspiradora, que curiosamente não se detém com exclusividade aos aspectos empíricos, substânciais, com os quais muito se ocupa o Direito, mas propõe através deles uma análise metafísica que consegue atingir o íntimo de cada um dos apontamentos feitos, transportando leitores peritos ou leigos ao terreno universal da dialética.
Vale ressaltar que não há pretensão de se esgotar um conteúdo que justamente pela riqueza dos ensinamentos que apresenta, mantém-se atual e em perfeita
harmonia com as constantes transformações da ciência do Direito.

Apreciação.
Dos Delitos e das Penas aborda falhas de um sistema penal que privilegiava a numerosamente minoritária elite e subjugava a enorme maioria de miseráveis e desafortunados. Beccaria questiona o valor punitivo e vingativo das leis, que ele afirma, devem possuir caráter educativo e preventivo. Aborda o papel exclusivo do legislador como elaborador das leis, e que as mesmas não sejam obscuras para evitar interpretações dúbias por parte de juízes e tribunais que visam a defender interesses particulares. Melhor prevenir os crimes que puní-los. Esta é a finalidade de toda boa legislação, arte de conduzir os homens ao máximo de felicidade. Portanto, os meios empregados até agora têm sido, em sua maioria, falsos e contrários ao fim proposto. "Não é possível reduzir a desordenada atividade dos homens a uma ordem geométrica, sem irregularidade e sem confusão". (pag. 128)
O autor faz um protesto contra práticas abusivas dos tribunais, como a legitimidade dos testemunhos, os julgamentos secretos, os interrogatórios sugestivos, a utilização da tortura principalmente para obtenção de confissões (método que ainda hoje é utilizado), a duração e prescrição das penas, a utilidade da pena de morte, entre muitas outras.
O autor lança luz sobre princípios básicos que hoje regem as leis, por exemplo, a igualdade de julgamento para criminosos que cometem o mesmo crime, a necessidade da aplicação da mais moderada das penas aplicáveis, para que a justiça não seja instrumento de vingança particular ou punição e a proporção das penas considerando-se exclusivamente o delito cometido.
A importância da obra de Cesare Beccaria foi reconhecida, por vários autores e filósofos, pois defendeu os ideais de igualdade preconizados pelo iluminismo e os traduziu de forma brilhante para o Direito e a legislação. O Direito Penal é um seguimento de libertação contínua, que pode ser, todavia, influenciado de forma negativa pelas as ideologias jurídicas, manipuladas por todos aqueles que detêm de influência ou força de poder.

Conclusão.
A obra permanece inquestionavelmente sensível à determinadas questões ainda existentes na atualidade. Entre seus primeiros capítulos, por exemplo, figura Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos (VII), onde Beccaria dará ênfase à polêmica questão de legitimidade de evidências. Sabemos quão embaraçosa pode ser esta temática, dado haver um grande risco na tentativa de realização da justiça as forças do Direito acabarem processando pessoas inocentes. O pensador italiano determina que “As provas de um delito podem distinguir-se em provas perfeitas e imperfeitas”[1], onde as provas imperfeitas dependem umas das outras para existir acusação fundamentada, e as provas perfeitas são aquelas em que o menor indício sequer não abre margem para quaisquer dúvidas acerca da culpabilidade ou inocência do acusado. Em síntese, tenta-se preservar aquele que aguarda por uma resolução precisa do judiciário de uma punição gerada pelo engodo, muitas vezes surgido de pistas falsas postas diante das vistas dos julgadores, usando neste propósito de toda argúcia investigativa e observação dos critério que determinam a maior ou menor relevância das evidências em seu processo. As autoridades julgadoras precisam obedecer àquilo que a letra da lei permite, do contrário, se desfuncionaliza sua decisão final para com o cumprimento da justiça.
Para o autor, a pena de morte “não se apóia em nenhum direito. É a guerra que se declara a um cidadão pelo país, que considera necessária ou útil a eliminação desse cidadão”.[12] Apesar de sua oposição, ele argumenta que há apenas duas exceções onde a mencionada pena pode ser entendível: 1º na defesa da liberdade da pátria contra inimigos internos ou externos; 2º contra práticas terroristas que ameaçam sociedade. Existiria ainda uma terceira possibilidade enunciada, no entanto, esta parece ter ficado subliminar, e trás a idéia de que a pena de morte deveria ser usada como medida preventiva na ocorrência de novos crimes, ou seja, uma vez estes venham sendo praticados com regularidade – assassinatos em série; roubos sistemáticos, etc. O pensador italiano determina que “O rigor do castigo faz menor efeito sobre o espírito do homem do que a duração da pena, pois a nossa sensibilidade é mais fácil e constantemente atingida por uma impressão ligeira, porém freqüente, do que por abalo violento, porém passageiro.”[13] Em outras palavras, a morte é o fim do criminoso, não do crime.
É importante frisar que a obra foi escrita em um contexto onde era comum a prática de tortura como meio de prova, além do que a religião e Estado se misturavam com a figura do rei. A igualdade perante à lei de todos os cidadãos também é debatida na hora em que Beccaria defende um sistema justo e igualitário de punição aos nobres. Isso também representa um avanço em relação ao combate aos privilégios da época.
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Ale 31/01/2017

Da justa medida
O livro versa sobre as formas de crimes e suas sanções, dando fundamentação filosófica própria da Revolução Francesa. Trata-se do precursor do período humanitário do direito penal. É uma obra que abre as portas para o pensamento utilitarista da pena e, consequentemente, mais humanitário.

Seguindo a linha de pensamento da época, o autor começa pela origem da pena e sua função, descartando a legitimidade de todas que não a desempenha. Os homens, visto a insegurança causada pela tendencia despótica de cada um em dominar seus semelhantes, preferiram abdicar de uma parte de suas liberdades para usufruir da restante com segurança. Fizeram isso em conjunto estabelecendo o contrato social. O problema é que as liberdades cedidas, ajuntadas e formadoras da soberania, estariam a mercê daquele que cedesse a inclinação despótica natural do homem em tomar não só sua liberdade como a dos outros. Criaram-se as penas; um meio muito sensível para que seja capaz de impressionar o espírito selvagem do homem recém saído do estado natural. O direito de punir está baseado na proteção dessas liberdades, que são em última análise o motivo da existência da sociedade. Logo, quanto mais velha a sociedade mais brandas as penas, pois mais distante está do estado natural.

Em seguida faz exame de diversos delitos e do processo penal e determina penas alternativas e redefine penas injustas dependendo do caso. Propõe a igualdade da pena entre crimes iguais (afinal, nessa época, a nobreza recebia menos ou nenhuma sanção por seus delitos) e aponta constantemente para a gravidade da tirania e seu contraste com a justiça das leis convencionadas por cidadãos livres. Um ponto interessante é que o autor é contra a pena de morte, por ser inútil e contrário a proposta contratualista(afinal, que homem querendo se sentir mais seguro concordaria em poder ser morto?), mas defende a escravidão permanente. Diz que a pena de morte não produz temor por tempo suficiente porque é muito rápida, em contrapartida a escravidão seria uma forma constante de relembrar o temor das leis e então diminuir a vontade delituosa. Essa seria a pena para crimes contra a vida e a liberdade. Creio que tenham percebido que não é da bondade do coração que ele é contrário a pena de morte, mas é apenas uma visão utilitarista, "é inútil uma pena que não previne crimes". A lógica seria: O medo previne crimes. As penas criam medo. As penas previnem crimes. Essa é uma pena justa, uma pena que de fato previna os delitos, pois afinal estão lá para proteger as liberdades do depósito que é violado a cada delito. Para isso ela precisa ser delimitada pela lei, ser pessoal e ajustada ao tipo de delito no tocante a proporção.Ela deve ser moderada neste sentido.

O autor entra em contradição com Rousseau neste tocante e pelo motivo que ele mesmo apresenta. Rousseau diria que a liberdade é o mais importante dos bens, porque é o que nos faz ser verdadeiramente humanos, diferentes dos outros animais. Alguém que aceita de bom grado ser escravo está necessariamente louco, diria ele, pois trata-se de um contrato que só beneficia uma das partes. Num contrato social, portanto, dificilmente a população concordaria com a pena de escravidão, haja vista que mais iriam perder que ganhar. O raciocínio é o mesmo que Beccaria usa para a pena de morte.

É fácil esquecer que o autor defende a escravidão quando fala tão bem sobre a humanização das penas. Para a época ele era bem "manso", mas hoje ele já não defende ideias tão atuais. Com medo da tirania, defende também a impossibilidade do juiz em interpretar a lei no caso concreto, temendo com razão os juízes corruptos de sua época, que torturavam e enriqueciam sem se preocupar com a verdade.

A graça, o perdão. é combatido pelo autor que defende que se há esperança de ser perdoado há esperança de impunidade e portanto a vontade delitiva aumenta. É necessário que a ideia de crime e a de pena sejam indissociáveis, de forma que o criminoso pense no crime sofrendo, pois sabe que a pena é inevitável. Se é assim, a matemática proposta é que o mal causado pela pena deva ser maior que o bem adquirido pelo crime, fazendo este não valer a pena, literalmente.

Há muitos outros crimes e reflexões que não merecem resumo, pelo brilhantismo que é apresentado pelo autor, como o banimento, asilo, o roubo estre outros que são revistos a partir destes princípios que expus. Recomendo para quem se interessa por direito e filosofia política. A linguagem não é a das mais fáceis, por isso cuidado.

É uma ótima obra, muito bem escrita e com ideias que rompem diretamente com o momento "anterior" É merecedora sem dúvidas de pertencer aos clássicos da literatura penal e merece a imortalidade concedida aos grandes livros.

"Não se pode duvidar que, no espírito daquele que medita um crime, o conhecimento e a certeza das penas ponham freios à eloquência das paixões. "

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Math 23/11/2016

Incrível!
Quando o leitor se depara com a data de publicação deste, o mesmo se choca ao pensar, "tão velho e tão futuristico".
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barbara.negrini 27/08/2016

Experiência da graduação
O Livro dos delitos e das penas , foi publicado na segunda metade do século VXIII , por Cesare Beccaria. Obra que revolucionou a época com ensinamentos filosóficos e humanitários , e trouxe varias adaptações quanto à penalização.Beccaria traz novas visões e tipos de interpretação das leis onde a pena deixa de ser vista como uma vingança e passa ser vista como uma conseqüência de um ato ilícito demonstrando razão e sentimentos, no tempo que havia muita tortura, castigo e julgamentos secretos.
Em sua época não era considerada a possibilidade de reconduzir o infrator às melhorias sociais , fato que agravava a injustiça infringindo o que hoje chamamos de Direitos Humanos através de torturas e penas incompatíveis, o autor então critica parte dos princípios que eram utilizados, e propõe novas visões , e dentro delas valoriza o ente á ser punido quanto á sua dignidade.
A obra auxiliou quanto a mudanças nas legislações e códigos penais a partir de seus princípios que extinguem a pena de morte para crimes comuns e torturas visando à verdade, a pena para o criminoso deixa a forma de punição e assume a de sanção. O criminoso passa ser visto como alguém que não se adaptou às normas preestabelecidas, provenientes de um contrato social em que a pessoa priva parte de sua liberdade favor da ordem social e reponde por seus atos .
Uma obra escrita no século a anos , ainda se faz parte da historia principalmente em se falando de princípios do Direito Penal, e dos Direitos humanos o autor nota a respeito das vantagens sociais e dos problemas ocorridos pela forma de legislação adotada e da forma em que o poder se concentrava nas mãos de poucos destruindo o convívio social e privilegiando classes privadas.
O autor menciona em sua obra vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros, não por classes sociais, pela medida de seus bens , pela soberania de determinado povo, a visão que transmite é que deve ser um misto entre todos e as leis.

As leis e normas surgiram após os homens perceberem quando já havia desordem social a necessidade de cercear suas atitudes para que se tenha certo controle , por não terem anteriormente estabelecido limites, tentam colocar então em ordem a sociedade através dos princípios que acham convenientes.
A legislação existente era descuidada , precisava de reparos ,visto ao ponto que chegou a sociedade começou uma revolução nesse sentido na Europa . Os legisladores começaram a classificar os crimes e suas punições, refletindo quanto à pena do individuo.
A origem das penas e do direito de punir , aproxima se dos primeiros selvagens quem não tinham lei, mas, precisavam se defender.As liberdades passaram a ser sacrificadas em favor de um melhor convívio social não prejudicial, constituindo a soberania de uma nação , no qual o administrador é o soberano.
A necessidade de defender o homem do próprio homem foi vista a partir das usurpações privadas de cada um juntamente com o sacrifício da liberdade gerando o direito de punir para manter a sociedade controlada e assegurar os direitos fundamentais e segurança de seus membros.
As leis fixavam penas para os delitos, quem as faziam era apenas os legisladores , e nos julgamentos as decisões não poderiam então ultrapassar os limites da leis, os homens às fazem e se subordinam a ela para uma melhor organização.
O soberano produz as leis para a sociedade, que se submete a cumpri-las não somente para não ser punidos mas como finalidade primeira manter a ordem social a partir de um contrato social.
Os juízes recebem a as leis para representar a vontade comum de todos como um tipo de obrigação , ele é visto como autoridade física e redigida das leis , este deve seguir os métodos de interpretação , formando um silogismo entre a lei a conduta e a apelação do individuo, não partindo de seus princípios em instituir o que lhe achar conveniente, o juiz deve examinar os casos seguindo sua individualidade conforme a lei.
O autor criticou as falhas no sistema penal vigente na época , tratando da obscuridade das leis , defendendo a publicidade das leis aos homens ,para que estes compreendessem, e portassem certo entendimento quanto à legislação para que os delitos fossem menores. Em defesa às leis ,afirma que estas não devem ser medidas pelo desejo privado , mas, sim pelo desejo geral. Retrata que de tal modo os crimes tiranos diminuiriam na Europa.
As leis devem ser claras e publicas. A obscuridade, por sua vez, verifica-se quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado. E estas nas decisões judiciais são tradicionalmente um problema advindo da forma de interpretação, a lei era feita de forma para que o povo não entendesse, apenas aqueles que tinham entendimento o faziam.
A prisão do infrator é uma conseqüência de sua pena, a lei determina seu merecimento de acordo com o fato. Quando um crime é enviado, deve se houver uma investigação e provas para que haja de fato a prisão . As provas devem ser buscadas através das leis, seguindo seus limites , analisando a condição das pessoas não simplesmente aplicando sanções sem moderação e torturando o individuo para a obtenção de uma suposta verdade.
Quanto aos indícios e formas de juízo dos crimes, os indícios induzem à probabilidade ou não de um fato sendo necessária a certeza para se declarar a culpa de um homem, as provas devem ser devidamente analisadas e serem portanto suficientes para apuração .

As leis devem ser claras para a verificação de um fato nelas consistir , e com clareza a precisão se decidir sobre o resultado apresentado , exigindo nada mais que bom senso para a decisão.
O homem deve ser julgado por seus iguais, sanado as brechas da desigualdade perante a lei de modo que não haja forma de privilegiar , ou amenizar as conseqüências de seus atos. Um erro da sociedade é a forma com que costuma ver com outros olhos quem já cumpriu penas, fato que afeta a sociedade sendo por si só um erro , chegando até a uma descriminação.
Beccaria defende a publicidade do julgamento e as provas do crime, em favor de que a sociedade com seus princípios limitem em partes a soberania, para que as pessoas possam demonstrar sua opinião e não somente obedecer às leis.
Nos depoimentos a credibilidade das testemunhas era considerada , de forma que seus dizeres faziam parte das provas dos crimes,mas, o depoimento do réu já condenado não era considerado, como se este fosse morto.
A credibilidade das testemunhas de um crime eram analisadas, relacionada com seu direito na sociedade privada ,se os lemas fossem iguais ou diferentes dos públicos.A credibilidade esta relacionada inteiramente com a conduta do individuo na sociedade, seus princípios e atos.
Na avaliação de um crime a quantidade de provas faz com que aumente a possibilidade de justificativas do agente, sendo ele culpado ou não, poderá argumentar de diferentes maneiras , desde que conexas para tentar explicar o fato. A credibilidade de uma testemunha, pois, deve diminuir na proporção do relacionamento que existe entre ele e o réu.
No decorrer de sua obra, o autor relata a existência de acusações secretas,essas acusações mostram a existência de sentimentos de homens que querem prejudicar uns aos outros ou esconder sua própria culpa caluniando o outro. Fato que demonstra a fraqueza das constituições e a desordem social decorrente desta fraqueza.
O autor critica a existência dos atos de tortura que englobam tais julgamentos admitidos pelas políticas, e defende que a acusação publica se encaixam melhor com o perfil de republica de modo que o governo deve impor ao caluniador a pena que caberá ao acusado. Denuncia a forma como são conduzidos os julgamentos que são contrario ao que conhecemos como “devido processo legal”, existia até mesmo a prática de “acusações secretas e interrogatórios sugestivos”.
Os interrogatórios sugestivos eram consistidos de perguntas capciosas que induzem o réu a repostas , sendo interrogado sobre o gênero da circunstancia do crime gerando respostas imediatas. Na obra o abandono deste método é defendido e argumentado segundo suas conseqüências , utilizar a tortura como método para a obtenção de respostas supostamente verdadeiras , sugestão de confissão para ter a pena diminuída e também para se livrar da tortura.
O acusado que se recusava a responder aos questionamento tinham pena atribuída pelo que esta fixado pela lei, sendo aplicada a mais grave , método inútil em se tratando de quando o crime já esta comprovado e não é necessária a confissão pois as provas o justificam.
É comum perceber que em maior numero de crimes o agente nega ter-lo cometido, numa tentativa de dificultar a compreensão e conexão deste com as provas, mas perante a defesa do abandono do método o autor não deve ser instigado pela sugestão de respostas que o coloquem à mercê como um auto – acusamento.
Nos interrogatórios , as testemunhas e o próprio réu são submetidos a um juramento que consiste da idéia de que este diga a verdade, modo com que muitos juram contra a própria vontade.o juramento passa a ser então considerado como uma mera formalidade e é constatado de tal modo por não fazer com que os indivíduos digam a verdade.
Sobre as torturas, seriam estas medidas utilizadas para obrigar e forçar o individua a confissão de crimes.O homem deve ser considerado inocente ate que os crimes sejam provados, e comprovados nenhum crime deve ficar impune.
Utilizando dos métodos de tortura muitos inocentes foram condenados , a dor não convertia à verdade.Eram utilizadas torturas como fogo e água,os que resistiam eram considerados inocentes, do contrario culpados. Muitos inocentes fracos foram condenados pela absorção dos mais fortes , o culpado que tivesse maior resistência teria sua pena diminuída.
Um homem julgado infame devia reafirmar sua declaração de confissão durante o deslocamento de seus ossos, e todos réus podiam responder por acusações suspeitas de outros crimes alem dos acusados.
Estes métodos eram utilizados por legisladores romanos e também na Inglaterra, eram métodos ligados a um sentido religioso semelhante à confissão de pecados gerando a conseqüência da punição.Tais situações foram criticadas pelo autor que não acreditava na necessidade da tortura por esta não trazer a verdade e mostrar-se injusta e desnecessária.
O autor discorre também a respeito do processo e da prescrição dos crimes, com a certeza de que o réu tem um tempo para se defender e direito à defesa,mas não é possível fixar um tempo limite preciso . As leis podem aumentam ou reduzir a proporção do crime e do tempo da prescrição ou da apresentação de provas.
Crime atroz tem seu tempo de investigação reduzido aumentando a proporção da inocência, mas tem o seu tempo de prescrição acrescido caso surjam novas provas. Os delitos menores diminuem a probabilidade de inocência e aumenta o de impunidade.Na falta de provas o acusado fica livre, sujeito à nova prisão e investigações perante o surgimento de indícios enquanto perdurar o tempo da prescrição.
Nos crimes de difícil resolução, é utilizado o método da presunção, ou seja, admissão de provas mesmo que fracas , para o caso ter um final quem não este necessariamente a verdade, como uma forma de manter o governo .A presunção é utilizada como técnica, consiste no ato de conferir os indícios necessários para dar um salto lógico , presumindo o fato comprovando-o.
Quanto ao pensamento criminoso , o autor desconsidera a culpa, por há um intervalo entre o plano e consumação, no qual o delito pode ser prevenido e tendo pena autorizada quando feito.Perante a execução de um fato típico e antijurídico , a completude ao réu é trazida como uma forma de execução parcial na qual o executor tem a maior pena.No decorrer da obra, é mostrado à existência do “perdão” a delatores que entregam seus companheiros mostrando a fragilidade das leis, momento no qual acaba pedindo ajuda de um ofensor.
Em defesa a suavidade da pena, sua finalidade não deveria ser instrumentalizar o horror, mas sim utilizar de métodos de repreender o réu para que este não faça novos crimes. Multidões de cidadãos assistiam o terrorismo aplicado aos criminosos. O autor defende as penas devem ser vistas como método de que os homens não se arrisquem em fazer justiça com as próprias mãos e as evitam , contrario ao que era realizado pelos próprios aplicadores das leis que tiravam lhes a vida.
Havia uma dificuldade em estabelecer penas proporcionais aos crimes , pois os legisladores não tinham consciência de que quanto mais sensíveis menores deveriam ser as penas, o que ajudaria a manter uma relação entre o objeto e a sensação, não simplesmente utilizando da execução.
Em se tratando da pena de morte, esta é vista como justa em governos organizados , ela demonstra poder e interessa à segurança da nação , quando ela perde ou recupera sua liberdade. Beccaria aponta sua necessidade apenas quando for o único método para que sejam evitados novos crimes. Visto que não é a intensidade de uma pena que produz efeito, porem sua duração (condição miserável) , a pena de morte nada mais é do que um mero espetáculo e as penas são condenações moderadas que levam ao réu uma condição de reflexão.
Para a pena ser considerada justa , ela não precisa influir no grau de intensidade, como utilização da escravidão ou prisão perpetua que consiste num sofrimento continuo. A morte se resume num só momento ,é um exemplo de atrocidade e de dificuldade das leis em se falando das autoridades.
Em relação ao sossego publico quem o infringe se encaixa nas condições de exclusão da sociedade,nos casos de banimento o individuo tinha relações cortadas com a sociedade, e seus bens eram transferidos às mãos do soberano.A desaprovação publica tira do réu a estima publica, e a confiança da pátria e passa ser visto como desonra casa pouco ocorrido.
Na publicidade e presteza das penas, a rapidez elimina a incerteza que recai sobre o réu.O cárcere deve ser utilizado como custodia de julgamento ate apenação para impedir fuga e ocultamento de provas. Quando menor o tempo entre crime/pena torna se infalível a aplicação, a pena deve se ajustar à natureza do crime e for proporcional entre si .
O freio do crime é a infalibilidade das penas, a impunidade aumenta suas crime. O individuo pode renunciar a sua parcela de direito e não anular o direito alheio . O perdão (indulto) são necessários perante os absurdos da lei e de suas condenações .
O autor demonstra na obra defesa ao legislador indulgente e mais humanístico, trazendo como conseqüência remédios sociais.O indulto é uma forma de extinguir a punibilidade, como um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos em lei.
O autor não se posiciona quanto à existência de asilos que surgiram com a organização e multiplicação das soberanias, o asilo seria o lugar do crime como sendo o lugar da pena, o executor advem a responder uma ofensa publica praticada. Um estrangeiro que comete um crime em uma sociedade da qual não faz parte deve ser exilado (não punido por esta).
Em nações com leis fracas , existem muitas armações nas quais a usurpação de autoridade ligada à armação contra outro individuo mostra a existência de leis momentâneas que mostram a diferença entre moral e virtude . É necessária uma lei moral e política para que a lei não mostre duas faces recompensando traição, estimulando guerras e logo mais as apenando.
As proporções entre os crimes e as penas são tratadas na obra de modo com que o leitor tenha reflexões, afirmando que devem haver obstáculos entre as os homens e os crimes, que seriam as leis. Obstáculos estes nos quais as penas castigam os crimes que elas mesmas fizeram nascer. É impossível a lei prever tudo, seria necessária a existencia de uma lei para cada crime , mas a legislação sendo abrangente é o suficiente para satisfazê-los.
Certas facilidades agravam a sociedade , e os crimes nela cometidos. Os legisladores devem fazer com que as penas coincidam com a gravidade dos atos , e decrescidas com o crime, como uma escala de crimes e gravidade.A medição dos crimes era feita por uns mais pela dignidade do ofendido que pela importância para o bem publico.
A divisão dos crimes deve ser vista conforme sua ofensa , alguns ofende a sociedade, outros a segurança particular realizando ações contrarias ao que são obrigados a fazer , o dever do individuo é fazer o que não é contrario a lei.
As mudanças ocorrem sempre por interesse comum ou por fatos que afetam os legisladores, as falhas reduzem o equilíbrio entre as penas e crimes nascem na sociedade os vícios do réu e as virtudes do bom cidadão , com noções de honra e virtude como limites morais e de atitudes.
Os maiores crimes (prejudiciais) contra a sociedade considerados pelo autor são os de lesa majestade, que deveriam segundo ele ter pena máxima , pois os homens são vitimas de palavras , e isto ofende a sociedade , são crimes pelos quais é buscada imediata destruição. Os condenados eram punidos com execução pública por meio de tortura, seus bens se tornariam propriedade da Coroa e sua família condenada à infâmia.
Os crimes contra a segurança do particular , foi definido como violação dos direitos adquiridos pelo cidadão, é um crime contra a pessoa (merece pena corporal, contra a honra e contra outras coisas). Reafirmando , os atentados contra a liberdade dos cidadãos e a sua segurança são os maiores crimes .
A riqueza de uma nação aumenta a tirania existente nesta, demarcando a desigualdade, exemplificada na obra pela diferença entre plebeus e pobres, uns escravos dos outros. A desigualdade é inevitável mas as penas devem ser iguais ,a igualdade deve surgir primeiramente nas leis .
A injuria é um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente , a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima elas mostram a divergência de opiniões existentes . A honra foi colocada como uma condição acima da existência, depois de formada a sociedade passa ser vista como um estado natural.
O despotismo da lei torna inútil procura da estima alheia e anula a existência servil reduzindo a sua personalidade.A honra é um principio fundamentado nas monarquias , nelas as revoluções eram para estados despóticos , acentuando o regresso do estado de natureza e lembrando à igualdade.
Com a idéia de honra, surge a idéia de defesa desta; vendo que a lei pune o individuo que desrespeita a honra do outro, às vezes, de forma insatisfatória, momento em que surgem os duelos, que são embates físicos pela defesa da honra.
Para Beccaria, o melhor meio de prevenir o duelo é punir o agressor, isto é, aquele que iniciou o embate, a declarar inocente aquele que, sem procurar ofender, se viu constrangido a defender a própria honra, o que as leis não protegem , e a opinião.
O roubo sem violência só deve ser punido acompanhado por pena pecuniária. É justo que quem rouba o bem de outrem seja despojado do seu. Se, porém, o roubo for acompanhado de violência, é justo a utilização de a pena corporal, tendo em vista que além do dano patrimonial, houve dano à pessoa.
E também podem ser utilizadas penas de escravidão justa a fim de ressarcir o prejuízo de quem foi furtado.Tais fatos mostram a desordem por não existir distinção entre penas diferentes para furtos violentos e vão violentos .
O contrabando é um delito que ofende o soberano e a nação, sua pena não deveria ser desonrosa, porque a opinião pública não empresta nenhuma infâmia a essa espécie de delito.Os criminosos não vêem o dano que o contrabando pode causar-lhes. O aumento dos impostos aduaneiros aumenta a facilidade do contrabando.
O confisco das mercadorias é uma pena justa e a lei será mais eficaz se os impostos forem menores, pois esses indivíduos se arriscam por proporção de beneficio.A prisão de um homem por contrabando deve ser diferente de um homicida , pois o contrabandista quis fraudar por vantagem e esta devera ser a natureza da sua pena.
O autor trata dos devedores de forma a assegurar aos credores as pessoas dos devedores falidos. É preciso distinguir o empresário que age pautado na boa fé daquele fraudulento. O falido de má fé deve responder como crime de falsificação em se tratando da falsificação de suas obrigações , já o falido inocente ao qual lhe resta somente à liberdade este deve ter punição diferente.
O falido inocente acabou ficou nesta condição devido a questões econômicas, fatores inevitáveis . O fraudulento usa a ocasião falimentar para obter vantagem pessoal, em detrimento do bem público e alheio , e por isso deve ser punido seguindo agravantes conforme a lei estabelecer ao falido inocente a obrigação é inesgotável ate o fim do pagamento.
Nos crimes que incidem sobre a tranqüilidade publica suas conseqüência atinge grande quantidade de homens desestruturando a harmonia pública. As medidas para se prevenir tais delitos se encontram em medidas sociais como a evitar condensação e agrupamentos populares. È necessário garantir uma segurança jurídica e social, cuidando para que as medidas não se baseiem em abusos e omissões,fatos que revoltam a sociedade, o cidadão tem o direito de saber quando é réu e quando é inocente.
O autor afirma que a ociosidade não é permitida nos meios políticos, as leis devem limitar algumas virtudes e definir que seja possível a punição .É necessário o ócio com a expansão da sociedade expande e restringe a administração.
Cabe às leis definirem a espécie de ociosidade punível, de acordo com a finalidade pública do Estado e sem ultrapassar os limites da liberdade individual de cada indivíduo. É preciso encontrar uma proporção entre a liberdade de cada indivíduo de fazer qualquer coisa não proibida em lei e a finalidade pública.
Quanto ao suicídio e aos imigrantes a obra trata o suicídio, como não sendo um crime contra os homens nem contra a sociedade , sendo impossível submeter seu agente a uma pena pois essa pena só poderia recair sobre o morto pois são quem teme a dor obedece à lei , a morte extingue no corpo todas as suas fontes.
Um suicida faz um mal menor à sociedade do que um imigrante pois estes saem das fonte iras de seu pais para sempre, Beccaria questiona quanto ao concedi mento de liberdade de os membros de um pais se ausentarem deste. Ele afirma que punir o imigrante quando este voltasse seria como impedir o mal que fez a sociedade quando a abandonou e o tornaria permanentemente ausente.
A forma de fixar um individua ao seu pais, é oferecer-lhe o bem estar relativo a cada um , com o fim da desigualdade, segurança e liberdade. Reter a população em um pais é inútil e injusto tanto quanto penalizar um suicida .
Em se tratando dos crimes de provas difíceis , como adultério pederastia e o infanticídio.Envolvem questões morais e culturais são crimes que devem ser prevenidos , o infanticídio pode ser visto como uma fraqueza que gerou violência e o adultério deve ser analisado conforme as liberdades estabelecidas entre o casal .
Os crimes contra liberdade religiosa são tratados isoladamente, principalmente os ocorridos na Europa. Afirmando que o Direito Penal deve tratar de crimes que pertencem ao homem natural e que violam o contrato social e o bom convívio da sociedade estes devem ser regidos por princípios alem de uma filosofia limitada.
As noções de falsas idéias de utilidades uma fonte que tende a gerar injustiças , é uma falsa idéia que tenta submeter os homens a sacrificar vontades por motivos inconvenientes.Como a proteção de armas, quem planeja cometer crimes ao faz e quem não os planeja é desarmado inocente aumentando as chances de ser a vitima isto fere a liberdade individual, submeter os inocentes a fiscalizações às quais só deveriam ser submetidos os infratores.
A idéia de sacrificar algo separa os bens públicos dos bens particulares. Os homens são impelidos o ofender os outros sem se beneficiar , razão pela qual as ofensas dão origem às outras, como um fato cíclico Vicente.
O espírito de família é outra fonte de desigualdade e injustiças na legislação. Segundo Beccaria: o chefe de família se introduz na republica , destruindo as idéia de que os homens são cidadãos com igualdade de Direitos, tendo em vista que nesse sistema os homens convivem pautados num contrato social, enquanto na família as relações são pautadas pela autoridade dos pais, um sentimento sagrado e inviolável da natureza.
O que gera desigualdade, é na família o filho esta sob autoridade total do pai até a sua morte quando o filho assume suas obrigações sujeitos às leis, na republica de homens as famílias dos contratos não tem subordinação de mando, e os filhos quando por idade passam a ser independentes passam a ser membros livres da sociedade submetendo somente a participar das vantagens da família.
O fisco era um método utilizado em quase todas as penas, o Juiz tem papel fundamental , através do processamento e do julgamento das ações fiscais, ele tem o poder de usar os meios e os argumentos favoráveis para impor o bem público sobre o abuso do poder estatal aplicando penas pecuniárias enriquecendo o Príncipe.
O juiz não era protetor e ministro das leis , mas sim agente erário fiscal a utilização da imparcialidade defendida pelo autor evita uma tendência em favorecer o fisco unicamente por questões financeiras.Sem ela o réu teria pena menor e não sofreria tortura,com o fisco o juiz se apodera do corpo do réu e o destrói, tornando se um inimigo, não buscando a verdade .
Métodos para prevenir os crimes , o autor afirma que é melhor prevenir os crimes do que ter que puni-los; e as boas legislações devem preservar os homens de todos os sofrimentos que eles mesmos possam se causar.
O homem deve ser conduzido para sua máxima felicidade, as leis não podem impedir perturbações e desordens na sociedade , mas devem preveni-las, as leis devem ser claras e simples favorecendo não a classe dos homens, mas eles próprios.
Para prevenir os crimes é necessário fazer leis simples e claras e que a toda nação esteja disposta a defendê-las e cumpri-las sem que minorias se preocupem constantemente em destruí-las.A incerteza das leis provoca oscilações da liberdade para a escravidão , e desta para a liberdade.
Os juristas tende a aproveitar para atemorizar a sociedade causando prejuízos a seu rança pessoal e publica. O meio mais seguro para prevenção dos crimes é aperfeiçoar a educação , pois esta afeta intrinsecamente o governo e sua natureza , ele estereliza as mentes e assuntos necessários , substituindo por copias dos fenômenos físicos e morais.
O Autor conclui que “Para que cada pena não seja a violência de um ou de muitos contra um cidadão privado, deve ser essencialmente publica , rápida, necessária e mínima das possíveis, em dadas circunstancias proporcionais aos crimes , ditados pelas leis.”
Sendo que as penas devem ir ao encontro do interesse público, sendo razoável e necessárias ao delito, definidas pela lei, sendo de importância para atuação do legislador, para que não ocorra violência contra o cidadão, e que este não tenha seus direitos usurpados e infringidos.
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Tuanny 02/05/2016

A importância de Cessare Beccaria para a Construção do Direito Penal
É de suma importância os estudos de Beccaria para o Direito Penal, sua obra "Dos Delitos e das Penas" escrita na segunda metade do séc. XVII que, baseasse nos ideais iluministas (igualdade, fraternidade e liberdade), visa a defesa das classes marginais e a "humanização das penas". Alega ser legitimo o direito do Estado de punir, contudo, devia haver uma justa aplicação desse direito. Os suplícios (castigos corpóreos, mortes ultrajantes, entre outros) vinham dos ritos da Igreja, sem que houvesse um "devido processo legal", foi aí a maior preocupação de Beccaria, separar a Igreja do Estado, eliminando os castigos ao corpo. Propôs a criação do Poder Judiciário competente para julgar os crimes e uma uniformização das penas, não conforme a classe social do indivíduo que as cometia, mas conforme o delito praticado. Em suma, tais atos punitivos do Estado só seria aceitável se fosse dentro dos limites do objetivo da pena que, segundo o autor, é manter em "harmonia" à sociedade.

site: http://culturalivreblog.blogspot.com.br/2016/05/resenha-importancia-de-cessare-beccaria.html
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Tah 11/08/2015

A Razão Iluminista Clareia o Atual Estado Social e Civil
Em " DOS DELITOS E DAS PENAS", Beccaria aborda de forma clara a necessidade de haver penas que sejam verdadeiramente úteis ao contexto social em que está sendo inserida. Sua principal exigência é: aplicar-se de modo proporcional a cada crime, sem que haja violência ou exacerbação da mesma, para que não seja usada de modo desregrado por aqueles que estão no poder.
Toda punição não deve privar o ser humano da sua liberdade, da sua vida, não o privando de direitos inerentes ao mesmo, infligidos por uma lei natural. Destarte, qualquer forma de suplício se aplica ao despotismo, à tirania daqueles que detém o conhecimento, que é o poder usado contra os que ainda estão envoltos em ignorância.
Contudo, entende-se que o crime deve ser analisado por um todo, tendo o deliquente o direito de passar por todo um processo informativo, que analisa todos os fatos; participação da vítima no delito, o criminoso, o controle social, e o crime. São estes pontos cruciais que podem determinar se as provas do crime são perfeitas ( exclui a inocência do delinquente), ou imperfeitas (não exclui a inocência do delinquente), para que inocentes não passem pelo ostracismo pelo qual todo infrator é submetido; diferentemente do processo ofensivo que assim como a grande Inquisição, sufoca os gritos dos inocentes que ao menos têm a chance de se defender.
Sobretudo, é importante ressaltar que Beccaria frisa que os princípios da dignidade humana devem ser sempre resguardados, que nenhuma tortura deve ser aplicada para a resolução de casos, o que infelizmente se vê atualmente em situações que militares abusam do poder. O autor ainda critica a prisão perpétua, enfatizando que a mesma declara a morte civil do delinquente, ao invés de ressocializá-lo para que não cometa mais crimes, seguindo da mesma forma a pena de morte que torna os criadores das leis carrascos tanto quanto os assassinos os quais punem.
Por final conclui-se que há muito o que se aprender e praticar das lições ensinadas por filósofos como Beccaria, que abrem a mente para a verdadeira função do Operador do Direito que muitas vezes em meio ao mundo capitalista , venal, segue um rumo esquálido e completamente oposto da justiça.
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Camilla Cardoso 27/02/2015

Perfeito
Quer compreender o direito penal real? Leia Beccaria. Nesta obra ele explica como a sanção penal deve ser e baseado em suas ideias o nosso ordenameto jurídico foi construído. Livro curto e que proporcional uma leitura muito agradável. Recomendo a todos os estudantes de direito e sujeitos que queiram compreender o direito penal.
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Paulo 11/12/2014

Um livro realmente bem à frente do tempo. Beccaria, usando de toda sua habilidade com as palavras e sua filosofia, disserta com propriedade e razão absurdas, dando o norte em relação a vários temas importantes os quais o estudante de Direito irá analisar. Parte de um lado humano para o jurídico com naturalidade, traça aspectos historicos e debate sobre a utilidade das penas e de sua proporcionalidade ao delito.
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Lista de Livros 22/12/2013

Lista de livros: Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria
“A história da humanidade nos dá a ideia de um imenso oceano de erros, dos quais emergem, a grandes intervalos, algumas poucas verdades confusas. Os sacrifícios humanos foram comuns a quase todas as nações, mas quem ousará desculpá-los?”.
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“Regra geral: em cada delito que, por natureza, deve geralmente ficar impune, a pena torna-se um incentivo.”
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“Não pretendo diminuir a justa repulsa que merecem esses delitos, mas, indicando suas origens, creio-me no direito de extrair uma conclusão geral, a saber: que não se pode chamar precisamente justa (isto é, necessária) a pena de um delito, enquanto a lei, nas dadas circunstâncias de uma nação, não tenha aplicado os melhores meios possíveis para preveni-lo.”
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Mais do blog Lista de Livros em:

site: https://listadelivros-doney.blogspot.com.br/2010/06/dos-delitos-e-das-penas-cesare-beccaria.html
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